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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IGECAP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg530317
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário estão tipificados no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992 e, após as reformas legislativas, exigem a comprovação de dolo específico do agente para sua configuração. Assinale a alternativa que descreve uma conduta que se enquadra nessa modalidade de improbidade.
  1. ADeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que o faça com culpa grave, independentemente do dolo de ocultar informações.
  2. BRevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada.
  3. COrdenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, mesmo que o agente público demonstre que não agiu com a intenção de lesar o erário (dolo genérico).
  4. DConceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003 (Lei do ISSQN).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003 (Lei do ISSQN).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lesão ao Erário (Art. 10 LIA)

Gabarito: letra D. A conduta descrita na alternativa D – conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário em desacordo com a Lei Complementar nº 116/2003 – enquadra-se no art. 10, inciso VII, da Lei 8.429/1992 (conceder benefício fiscal sem observância das formalidades legais) e, após a Lei 14.230/2021, exige dolo específico, que está presente no agir consciente e voluntário contra a lei. As demais alternativas ou envolvem conduta culposa (A), ou não configuram lesão ao erário (B), ou excluem o dolo específico (C).

A banca testa o conhecimento dos tipos de improbidade e a exigência de dolo específico (não mais culpa ou dolo genérico) para a configuração dos atos do art. 10, conforme alteração da Lei 14.230/2021. O art. 10 da LIA (redação atual) dispõe:

Art. 10Lei-8429

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

A Lei 14.230/2021 eliminou a forma culposa e passou a exigir dolo específico (intenção de lesionar) para todos os atos de improbidade, inclusive os do art. 10. O conteúdo de apoio confirma que "a expressa exigência de dolo, que na definição da LIA passa a ser o dolo específico".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Deixar de prestar contas com culpa grave não configura improbidade por lesão ao erário, pois o art. 10 exige dolo (específico). A conduta de não prestar contas, se dolosa, poderia enquadrar-se no art. 10 ou art. 11, mas a alternativa a descreve como culposa ("culpa grave") e ainda afirma "independentemente do dolo de ocultar informações", o que afasta o dolo. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Revelar fato sigiloso para beneficiamento por informação privilegiada é conduta mais afeta ao art. 11 (violação a princípios) ou ao art. 9º (enriquecimento ilícito), e não ao art. 10 (lesão ao erário). Não há obrigatória perda patrimonial direta ao erário. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ordenar despesas não autorizadas pode ser ato do art. 10, mas exige dolo específico. A alternativa afirma que a conduta se enquadra "mesmo que o agente demonstre que não agiu com a intenção de lesar o erário (dolo genérico)", o que contraria a exigência legal de dolo específico. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao art. 8º-A da LC 116/2003 é hipótese de concessão de benefício fiscal sem observância das formalidades legais (art. 10, VII). Trata-se de conduta dolosa (consciente e voluntária), que atende ao requisito de dolo específico. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade (art. 9, 10, 11) e a exigência de dolo específico. Nas alternativas A e C, a tentativa é de enquadrar condutas culposas ou com dolo genérico como lesão ao erário; na B, uma conduta de outro artigo. Lembre-se: após a Lei 14.230/2021, todo ato de improbidade exige dolo específico – a intenção de lesionar o erário (art. 10) ou de obter vantagem (art. 9) ou de violar princípios (art. 11).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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