Lei de Improbidade Administrativa – Atos de Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
Gabarito: letra B. Todas as três afirmativas (I, II e III) descrevem condutas enquadradas no art. 9º da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, que exige dolo específico para a configuração do ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. As afirmativas I e II reproduzem literalmente os incisos I e IV; a afirmativa III se subsume ao caput do artigo, que é exemplificativo.
A questão cobra o conhecimento do rol exemplificativo do art. 9º, notadamente os incisos I e IV, e a compreensão de que a tipificação é ampla o suficiente para abranger a intermediação na liberação de verba pública.
Afirmativa | Descrição da Conduta | Fundamento Legal (Art. 9º, Lei 8.429/1992) | Enquadramento como Ato de Improbidade (Enriquecimento Ilícito) |
|---|
I | Receber vantagem econômica (comissão, percentagem, gratificação) de quem tenha interesse atingido por ação/omissão decorrente das atribuições do agente. | Inciso I | ✅ Correto (reproduz literalmente o inciso I) |
II | Utilizar bem móvel público ou trabalho de servidores/empregados/terceiros em obra ou serviço particular. | Inciso IV | ✅ Correto (cópia literal do inciso IV) |
III | Perceber vantagem econômica para intermediar liberação de verba pública (conduta subsumida ao caput exemplificativo). | Caput (rol exemplificativo) | ✅ Correto (enquadra-se no caput, que exige dolo específico) |
Item I — ✅ Correto
O inciso I do art. 9º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece:
Art. 9Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 9º, I: "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"
A afirmativa I reproduz fielmente o teor do inciso, trocando apenas "bem móvel ou imóvel" por "dinheiro ou qualquer outra vantagem econômica" – o que é plenamente compatível. Portanto, correta.
Item II — ✅ Correto
O inciso IV (redação atual) do mesmo artigo determina:
Art. 9Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 9º, IV: "utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;"
A afirmativa II é cópia literal do dispositivo, estando correta.
Item III — ✅ Correto
Art. 9Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 9º (caput): "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
O caput é amplo e exemplificativo ("e notadamente"). Receber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública, ainda que a destinação seja lícita, configura vantagem patrimonial indevida obtida em razão do cargo. A lei exige dolo específico (vontade de obter a vantagem), que está presente na descrição. Logo, a afirmativa III está correta.
Conclusão: I, II e III estão corretas. Portanto, o gabarito é a letra B.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário