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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IGECAP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg530320
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, utilizado para contratações futuras. Uma de suas características é a possibilidade de adesão à ata por órgãos ou entidades que não participaram do certame (os 'caronas'). Sobre as regras dessa adesão, assinale a alternativa correta.
  1. AA soma total das adesões (caronas) relativas a cada item registrado não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e participantes.
  2. BA adesão à ata de registro de preços por órgãos não participantes é vedada pela Lei nº 14.133/2021, que exige que todos os interessados participem do certame original.
  3. CAs aquisições ou contratações adicionais por órgãos não participantes (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
  4. DA adesão por órgãos não participantes só é permitida para órgãos do mesmo ente federativo (ex: Município só pode aderir à ata de outro órgão do mesmo Município).
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GabaritoC — As aquisições ou contratações adicionais por órgãos não participantes (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (SRP) – Adesão de Caronas (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra C. Conforme o art. 86, §4º da Lei nº 14.133/2021, as aquisições ou contratações adicionais por órgãos não participantes (caronas) não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata para o órgão gerenciador e participantes. É exatamente o que afirma a alternativa correta.

A questão cobra os limites quantitativos da adesão de caronas no SRP, além da possibilidade e abrangência dessa adesão. Vejamos cada alternativa:

1Por órgão não participante
Máx. 50% do item registrado (§4º)
2Total de adesões
Máx. dobro do item registrado (§5º)
3Requisitos (§2º)
Anuência do órgão gerenciador
Compatibilidade de preços
Adesão de caronas (art. 86)
LEVELsoulevel.com.br
Adesão de caronas (art. 86): Por órgão não participante (Máx. 50% do item registrado (§4º)); Total de adesões (Máx. dobro do item registrado (§5º)); Requisitos (§2º) (Anuência do órgão gerenciador, Compatibilidade de preços)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a soma total das adesões não pode exceder o quíntuplo do quantitativo registrado. No entanto, o art. 86, §5º da Lei nº 14.133/2021 estabelece limite diverso:

Lei nº 14.133/2021:

Art. 86, §5º — "O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem."

Portanto, o limite total é o dobro, e não o quíntuplo. A alternativa erra o número.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a adesão de órgãos não participantes é vedada. Isso é falso. O art. 86, §2º da Lei nº 14.133/2021 expressamente admite a adesão:

Art. 86, §2Lei-14133

Art. 86, §2º — "Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: ..."

A figura do "carona" é justamente prevista em lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 86, §4º da Lei nº 14.133/2021:

Art. 86, §4Lei-14133

Art. 86, §4º — "As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes."

A redação da alternativa coincide com o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a adesão ao mesmo ente federativo (". Ex: Município só pode aderir à ata de outro órgão do mesmo Município"). O art. 86, §3º da Lei nº 14.133/2021 é mais amplo:

Art. 86, §3Lei-14133

Art. 86, §3º — "A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:" I — por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou II — por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação."

Assim, a adesão é permitida entre diferentes esferas (ex.: município pode aderir a ata gerenciada por estado/União) e também entre municípios, desde que atendidas as condições. A alternativa é restritiva demais.

Tabela-resumo dos limites da adesão

Limite

Percentual/quantidade

Dispositivo

Por órgão/entidade (carona individual)

Até 50% do quantitativo registrado para gerenciador e participantes

Art. 86, §4º

Total de todas as adesões (soma dos caronas)

Até dobro do quantitativo registrado para gerenciador e participantes

Art. 86, §5º

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o limite total de adesões: o correto é o dobro (art. 86, §5º), mas a alternativa A apresenta quíntuplo, valor que não encontra amparo legal. Fique atento a números: decore os percentuais exatos.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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