Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IGECAP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg530320
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, utilizado para contratações futuras. Uma de suas características é a possibilidade de adesão à ata por órgãos ou entidades que não participaram do certame (os 'caronas'). Sobre as regras dessa adesão, assinale a alternativa correta.
AA soma total das adesões (caronas) relativas a cada item registrado não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e participantes.
BA adesão à ata de registro de preços por órgãos não participantes é vedada pela Lei nº 14.133/2021, que exige que todos os interessados participem do certame original.
CAs aquisições ou contratações adicionais por órgãos não participantes (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
DA adesão por órgãos não participantes só é permitida para órgãos do mesmo ente federativo (ex: Município só pode aderir à ata de outro órgão do mesmo Município).
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GabaritoC — As aquisições ou contratações adicionais por órgãos não participantes (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Registro de Preços (SRP) – Adesão de Caronas (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra C. Conforme o art. 86, §4º da Lei nº 14.133/2021, as aquisições ou contratações adicionais por órgãos não participantes (caronas) não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata para o órgão gerenciador e participantes. É exatamente o que afirma a alternativa correta.
A questão cobra os limites quantitativos da adesão de caronas no SRP, além da possibilidade e abrangência dessa adesão. Vejamos cada alternativa:
Adesão de caronas (art. 86): Por órgão não participante (Máx. 50% do item registrado (§4º)); Total de adesões (Máx. dobro do item registrado (§5º)); Requisitos (§2º) (Anuência do órgão gerenciador, Compatibilidade de preços)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a soma total das adesões não pode exceder o quíntuplo do quantitativo registrado. No entanto, o art. 86, §5º da Lei nº 14.133/2021 estabelece limite diverso:
Lei nº 14.133/2021:
Art. 86, §5º — "O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem."
Portanto, o limite total é o dobro, e não o quíntuplo. A alternativa erra o número.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a adesão de órgãos não participantes é vedada. Isso é falso. O art. 86, §2º da Lei nº 14.133/2021 expressamente admite a adesão:
Art. 86, §2Lei-14133
Art. 86, §2º — "Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: ..."
A figura do "carona" é justamente prevista em lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 86, §4º da Lei nº 14.133/2021:
Art. 86, §4Lei-14133
Art. 86, §4º — "As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes."
A redação da alternativa coincide com o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a adesão ao mesmo ente federativo (". Ex: Município só pode aderir à ata de outro órgão do mesmo Município"). O art. 86, §3º da Lei nº 14.133/2021 é mais amplo:
Art. 86, §3Lei-14133
Art. 86, §3º — "A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:" I — por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou II — por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação."
Assim, a adesão é permitida entre diferentes esferas (ex.: município pode aderir a ata gerenciada por estado/União) e também entre municípios, desde que atendidas as condições. A alternativa é restritiva demais.
Tabela-resumo dos limites da adesão
Limite
Percentual/quantidade
Dispositivo
Por órgão/entidade (carona individual)
Até 50% do quantitativo registrado para gerenciador e participantes
Art. 86, §4º
Total de todas as adesões (soma dos caronas)
Até dobro do quantitativo registrado para gerenciador e participantes
Art. 86, §5º
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o limite total de adesões: o correto é o dobro (art. 86, §5º), mas a alternativa A apresenta quíntuplo, valor que não encontra amparo legal. Fique atento a números: decore os percentuais exatos.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão