Inexigibilidade de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C (I e III). A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, conforme rol exemplificativo do art. 74 da Lei 14.133/2021. O item I está correto, pois a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização é hipótese legal (art. 74, III), e a natureza singular, embora não expressa, está implícita na inviabilidade de competição. O item II está incorreto ao exigir 5 anos de consagração, requisito não previsto. O item III está correto, conforme art. 74, V.
Item | Hipótese de Inexigibilidade | Base Legal (Lei 14.133/2021) | Correto? | Motivo |
|---|
I | Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de natureza singular e com notória especialização | Art. 74, III | ✅ | A lei não exige expressamente "natureza singular", mas decorre da inviabilidade de competição; rol é exemplificativo. |
II | Contratação de profissional do setor artístico, com exigência de 5 anos de consagração | Art. 74, II | ❌ | A lei exige apenas consagração pela crítica ou opinião pública, sem prazo mínimo de 5 anos. |
III | Aquisição ou locação de imóvel com características que tornem necessária sua escolha, com preço compatível com o mercado | Art. 74, V e §5º | ✅ | Requisitos legais atendidos: necessidade da escolha e compatibilidade de preço. |
Item I — ✅ Correto
O art. 74, III, da Lei 14.133/2021 considera inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. A lei não exige expressamente a natureza singular, mas esta decorre da própria inviabilidade de competição, sendo o rol exemplificativo. Portanto, a afirmativa está correta.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Item II — ❌ Incorreto
O art. 74, II, prevê a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Não há exigência de prazo mínimo de consagração, como 5 anos. O item II acrescenta requisito não previsto em lei, sendo, portanto, incorreto.
Art. 74, IILei-14133
II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Item III — ✅ Correto
O art. 74, V, considera inexigível a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. O §5º estabelece requisitos complementares, como avaliação prévia e justificativa de vantagem. A compatibilidade do preço com o valor de mercado é condição implícita de qualquer contratação pública, sendo a afirmativa correta.
Art. 74, VLei-14133
V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
Conclusão: Estão corretos os itens I e III, conforme gabarito oficial letra C.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)