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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IGECAP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg530324
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) foi instituído pela Lei nº 14.133/2021 como ferramenta central de transparência e gestão dos processos licitatórios. Analise as afirmativas a seguir.(__) O PNCP é de gestão exclusiva da União, sendo facultativa a adesão de Estados e Municípios, que podem manter seus próprios portais de transparência como substitutos legais.(__) O PNCP deverá conter, entre outras informações, os planos de contratação anuais, os editais de licitação e seus anexos, os contratos celebrados e as notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.(__) Municípios com até 20.000 habitantes têm o prazo de 8 (oito) anos, a contar da publicação da lei, para se adaptarem e passarem a publicar suas contratações no PNCP.(__) Embora o PNCP seja o sítio oficial, a publicação de editais em jornais de grande circulação local ou nacional permanece obrigatória para garantir a ampla publicidade.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, F, V, F
  2. BV, V, F, F.
  3. CF, V, F, F.
  4. DV, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F, V, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) na Lei 14.133/2021

Gabarito: C (F, V, F, F). A sequência correta decorre da aplicação dos arts. 174, §2º, 176 e 54 da Lei 14.133/2021: a primeira afirmativa é falsa (gestão compartilhada e uso obrigatório); a segunda é verdadeira (lista de documentos); a terceira é falsa (prazo de 6 anos, não 8); a quarta é falsa (publicação em jornal não é mais obrigatória).

A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Nova Lei de Licitações sobre o PNCP. Vamos analisar cada afirmativa:

Afirmativa I — ❌ Falsa

A afirmativa sustenta que o PNCP é de gestão exclusiva da União e que a adesão de Estados e Municípios é facultativa, podendo eles manter portais substitutos. No entanto, o art. 174, caput, cria o PNCP como "sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei". Ademais, o §1º do mesmo artigo estabelece que o PNCP será gerido por um Comitê Gestor composto por representantes da União, Estados, DF e Municípios. Portanto, a gestão não é exclusiva da União, e a utilização é obrigatória para todos os entes. Estados e Municípios podem manter portais próprios, mas estes devem ser interligados ao PNCP, não substitutos. Item falso.

Art. 174, §1Lei-14133

Art. 174, caput e §1º da Lei 14.133/2021 (fonte canônica): "Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:

I – divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;

II – realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. § 1º O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de..."

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

A afirmativa lista: planos de contratação anuais, editais de licitação e anexos, contratos celebrados e notas fiscais eletrônicas. O art. 174, §2º, incisos I, III, V e VI, determina exatamente que o PNCP conterá essas informações, além de outras. Portanto, item verdadeiro.

Art. 174, §2Lei-14133

Art. 174, §2º da Lei 14.133/2021 (fonte canônica): "§ 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:

I – planos de contratação anuais; [...] III – editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos; [...] V – contratos e termos aditivos;

VI – notas fiscais eletrônicas, quando for o caso; [...]"

Afirmativa III — ❌ Falsa

O prazo para Municípios com até 20.000 habitantes se adaptarem é de 6 (seis) anos, contados da publicação da Lei (1º de abril de 2021), e não 8 anos. O art. 176 é claro. Item falso.

Art. 176, §2Lei-14133

Art. 176 da Lei 14.133/2021 (fonte canônica): "Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:

I – dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;

II – da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;

III – das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial."

Afirmativa IV — ❌ Falsa

Com a Lei 14.133/2021, a publicidade dos editais de licitação é feita exclusivamente no PNCP, conforme o art. 54. A publicação em jornais de grande circulação deixou de ser obrigatória (ao contrário do que previa a Lei 8.666/1993). Item falso.

Art. 54Lei-14133

Art. 54 da Lei 14.133/2021 (fonte canônica): "Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)..."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros clássicos: (i) substituir o prazo de 6 anos por 8 anos (afirmativa III) – confira sempre o número exato no artigo; (ii) afirmar que a publicação em jornais continua obrigatória (afirmativa IV) – na nova lei a regra é PNCP, e a publicação em jornais é facultativa. Memorize esses pontos para não cair.

Conclusão: A sequência correta é F, V, F, F, que corresponde à alternativa C.

Gabarito: C

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