Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IGECAP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg530327
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Uma entidade pública está licitando uma obra de engenharia de grande vulto, avaliada em R$ 300 milhões (valor superior ao definido em decreto para grande vulto). Dada a complexidade e o valor envolvido, o gestor deseja estabelecer mecanismos robustos para assegurar a plena execução do contrato. No que tange à exigência de garantias contratuais, conforme a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
AA garantia, se exigida, deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, devido ao risco elevado da obra.
BA exigência de garantia é obrigatória em todos os contratos administrativos, devendo ser fixada em 5% (cinco por cento) do valor total, independentemente da complexidade.
CEm contratos de obras de grande vulto, a lei exige exclusivamente a modalidade seguro-garantia, não sendo permitida a fiança bancária ou a caução em dinheiro.
DA critério da autoridade competente, poderá ser exigida garantia, cujo valor poderá ser de até 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato, por se tratar de obra de grande vulto.
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GabaritoD — A critério da autoridade competente, poderá ser exigida garantia, cujo valor poderá ser de até 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato, por se tratar de obra de grande vulto.
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Garantia contratual na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 98 da Lei nº 14.133/2021, a garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos pode ser exigida (não é obrigatória) e o percentual máximo é de 5%, autorizada a majoração para até 10% quando justificada pela complexidade técnica e riscos envolvidos. Como a obra é de grande vulto (valor superior a R$ 200.000.000,00, conforme art. 6º, XXII), a complexidade é inerente, legitimando o aumento para até 10%. A alternativa D reproduz exatamente essa possibilidade.
Art. 98Lei-14133
Art. 98 – “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.”
Art. 99 – “Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.”
Critério
Regra geral (art. 98)
Obra de grande vulto (art. 99)
Exigência
Facultativa (poderá ser exigida)
Facultativa (poderá ser exigida)
Percentual máximo
5% (majorável a 10% com justificativa)
Até 30% (na modalidade seguro-garantia)
Modalidade
Qualquer modalidade admitida
Seguro-garantia (com cláusula de retomada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia deve ter mínimo de 10% e máximo de 20%. A lei não fixa percentual mínimo; o máximo geral é 5%, com possibilidade de 10% (art. 98). Para obras de grande vulto, se for exigido seguro-garantia (art. 99), o limite sobe para 30%, não 20%. Portanto, ambos os valores estão incorretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A garantia não é obrigatória em todos os contratos; o art. 98 diz “poderá ser exigida”. Além disso, o percentual de 5% é o limite geral, mas pode ser majorado para até 10% em casos de complexidade, e para obras de grande vulto pode chegar a 30% na modalidade seguro-garantia. A alternativa ignora essas exceções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 99 permite a exigência de seguro-garantia para obras de grande vulto, mas não exige exclusivamente essa modalidade. A expressão “poderá ser exigida … na modalidade seguro-garantia” indica que, se a Administração optar por exigir garantia nesse tipo de contrato, deverá ser na forma de seguro-garantia. No entanto, a lei não proíbe expressamente a utilização de fiança bancária ou caução em dinheiro – até porque o art. 98 (regra geral) continua aplicável para os casos em que a garantia não seja exigida com base no art. 99. Dizer que a lei “exige exclusivamente” é incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 98, a garantia poderá ser exigida a critério da autoridade, e o percentual poderá ser de até 10% quando justificado pela complexidade técnica e riscos – o que é o caso de uma obra de grande vulto (art. 6º, XXII). A alternativa D espelha exatamente essa regra: faculdade de exigir garantia e possibilidade de elevação a 10%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois dispositivos: o art. 98 (garantia geral, até 10%) e o art. 99 (seguro-garantia para grande vulto, até 30%). Muitos candidatos, ao ler “obra de grande vulto”, pensam imediatamente no limite de 30% e consideram a alternativa D errada. No entanto, a questão não especifica que a garantia será na modalidade seguro-garantia; logo, aplica-se a regra geral do art. 98, que autoriza o aumento para até 10% diante da complexidade.