Fiscalização e execução de contratos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa II está correta. Na Lei 14.133/2021, o gestor e o fiscal são funções distintas, sendo permitida a designação de agentes distintos (afirmativa I errada). O descumprimento contratual não é eximido por atesto do fiscal sem ressalvas (afirmativa III errada).
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O gestor do contrato e o fiscal do contrato não são figuras idênticas. A Lei 14.133/2021 prevê a designação de agentes distintos para cada função: o gestor é responsável pela condução geral do contrato, enquanto o fiscal acompanha a execução no plano técnico-operacional. A lei não veda a designação de agentes distintos; ao contrário, a segregação de funções é um princípio que reforça o controle.
Afirmativa II — ✅ Correta
Conforme a Lei 14.133/2021, a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, representantes da Administração especialmente designados, sendo-lhes permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações. Essa previsão consta no art. 117 da lei, que autoriza o apoio técnico especializado.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais pelo contratado não é eximido automaticamente de sanções pelo fato de o fiscal ter atestado o recebimento do objeto sem ressalvas. A fiscalização da Administração não exclui nem atenua a responsabilidade do contratado pela execução inadequada (art. 119 da Lei 14.133/2021). O atesto sem ressalvas é um indício de conformidade, mas não afasta a possibilidade de apuração de irregularidades e aplicação de penalidades.
Conclusão: Apenas a afirmativa II é verdadeira, correspondendo à letra C.