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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — IGECAP 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg530338
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) estruturou o sistema de controle das contratações públicas com base em linhas de defesa. O Art. 169 define a atuação dos agentes públicos envolvidos nesse processo, visando a gestão de riscos e a supervisão.Sobre a estrutura de linhas de defesa da Lei nº 14.133/2021, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.(__) A segunda linha de defesa é composta exclusivamente pelos assessores jurídicos e pelo controle externo (Tribunal de Contas), que atuam na supervisão dos atos da primeira linha.(__) A primeira linha de defesa é integrada pelos servidores e unidades que atuam na gestão de riscos e na execução de controles internos operacionais, como os gestores e fiscais de contratos.(__) A terceira linha de defesa, composta pelo órgão central de controle interno e pelo tribunal de contas, é a única com competência para aplicar sanções por irregularidades contratuais.(__) O modelo de três linhas determina que a autoridade máxima do órgão (terceira linha) deve supervisionar diretamente a primeira linha, sem a intermediação da segunda linha (unidades de controle).Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, V, V.
  2. BV, F, F, F.
  3. CF, F, V, V.
  4. DF, V, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F, V, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Linhas de defesa na Lei 14.133/2021

Gabarito: D (F, V, F, F). O Art. 169 da Lei 14.133/2021 define as três linhas de defesa nas contratações públicas. A primeira linha é composta por servidores, agentes de licitação e autoridades envolvidas na gestão de riscos; a segunda linha, pelas unidades de assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão; a terceira linha, pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. A afirmativa I erra ao incluir o controle externo na segunda linha, a III erra ao atribuir exclusividade de sanções à terceira linha, e a IV erra ao confundir autoridade máxima com terceira linha e suprimir a intermediação da segunda linha.

Art. 169Lei-14133

Art. 169 — As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I — primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II — segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

Afirmativa

Descrição

V/F

Fundamento Legal (Art. 169, Lei 14.133/2021)

I

A segunda linha de defesa é composta exclusivamente pelos assessores jurídicos e pelo controle externo (Tribunal de Contas).

F

A segunda linha é integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão (inciso II). O Tribunal de Contas é terceira linha (inciso III).

II

A primeira linha de defesa é integrada pelos servidores e unidades que atuam na gestão de riscos e na execução de controles internos operacionais, como os gestores e fiscais de contratos.

V

A primeira linha é composta por servidores, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança (inciso I).

III

A terceira linha de defesa, composta pelo órgão central de controle interno e pelo tribunal de contas, é a única com competência para aplicar sanções.

F

A terceira linha exerce controle externo e supervisão, mas a aplicação de sanções não é atribuição exclusiva dela; a primeira linha também pode aplicar sanções administrativas contratuais.

IV

A autoridade máxima do órgão se reporta diretamente à terceira linha de defesa, sem intermediação da segunda linha.

F

A segunda linha (assessoramento jurídico e controle interno) atua como supervisão e assessoramento intermediário entre a primeira e a terceira linha.

Item I — ❌ Falsa

Afirma que a segunda linha é composta exclusivamente por assessores jurídicos e controle externo (Tribunal de Contas). O Art. 169, II, determina que a segunda linha é formada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade. O Tribunal de Contas integra a terceira linha (inciso III). Além disso, a expressão "exclusivamente" é incorreta, pois a composição legal é taxativa. Portanto, item FALSO.

Item II — ✅ Verdadeira

Afirma que a primeira linha é integrada por servidores e unidades que atuam na gestão de riscos e execução de controles internos operacionais, como gestores e fiscais de contratos. O Art. 169, I, descreve a primeira linha como composta por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança. A gestão de riscos e os controles operacionais são exatamente o papel desses agentes. Item VERDADEIRO.

Item III — ❌ Falsa

Afirma que a terceira linha é a única com competência para aplicar sanções. Embora a terceira linha (órgão central de controle interno e tribunal de contas) tenha atribuições fiscalizatórias, a competência para aplicar sanções administrativas não é exclusiva dela. O próprio Art. 169, §3º, prevê que todas as linhas de defesa, ao constatarem irregularidades, adotarão providências para apuração de infrações, que podem resultar em sanções aplicadas por outras autoridades (ex.: autoridade competente do órgão). Além disso, a aplicação de sanções contratuais cabe à Administração contratante (primeira linha). Portanto, FALSA.

Item IV — ❌ Falsa

Afirma que a autoridade máxima do órgão (terceira linha) supervisiona diretamente a primeira linha, sem intermediação da segunda. O modelo de três linhas prevê que a alta administração (não a terceira linha) é responsável pela implementação das práticas de gestão de riscos (Art. 169, §1º), mas a supervisão ocorre em camadas: a segunda linha (assessoramento jurídico e controle interno) atua como suporte e supervisão da primeira linha. A terceira linha é externa ao órgão (órgão central e tribunal de contas) e não supervisiona diretamente a primeira linha. A afirmativa inverte os papéis e ignora a função da segunda linha. Item FALSO.

Conclusão: Itens I, III e IV são falsos; apenas o item II é verdadeiro. A sequência correta é F, V, F, F, correspondente à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as linhas: colocar o Tribunal de Contas na segunda linha (quando é terceira), atribuir exclusividade de sanções à terceira (quando todas as linhas atuam na apuração) e suprimir a intermediação da segunda linha. Memorize a composição de cada inciso do Art. 169: primeira = servidores e agentes internos; segunda = assessoria jurídica e controle interno do órgão; terceira = controle central e tribunal de contas. 💪

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