Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — IVIN 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg549140
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Cajazeiras do Piauí - PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
Acerca da renúncia de receita, à luz do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional – 9ª Ed. (STN), assinale a alternativa correta:
AEnquanto a anistia é o perdão da dívida, a remissão é o perdão da multa.
BOcorrida a remissão, presume-se perdoada também a conduta ilícita, concretizada na infração penal, bem como a sanção aplicada ao contribuinte.
CA anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já havia ocorrido.
DO crédito presumido é a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.
EA isenção representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos.
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GabaritoC — A anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já havia ocorrido.
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Renúncia de receita no MCASP (STN)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que a anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança, pois a anistia é o perdão das multas (penalidades), e não da dívida principal. Esse entendimento é corroborado pelo art. 14, §1º da LRF (LC 101/2000), que inclui a anistia entre as hipóteses de renúncia de receita, mas não a confunde com a remissão (perdão do débito).
A banca testa o conhecimento dos conceitos específicos de renúncia de receita previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (STN, 9ª Ed.) e na LRF. A pegadinha principal está na inversão dos conceitos de anistia e remissão.
Conceito
Definição
Objeto
Efeito sobre o crédito principal
Anistia
Perdão das penalidades (multas)
Infrações tributárias
Não abrange o crédito (dívida principal)
Remissão
Perdão do crédito tributário
Dívida principal
Extingue o débito
Isenção
Dispensa legal do pagamento
Fato gerador futuro
Impede o nascimento do crédito
Crédito presumido
Abatimento do imposto devido
Incentivo fiscal
Reduz o valor a pagar
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia é o perdão da dívida e a remissão é o perdão da multa. Na verdade, os conceitos são invertidos: anistia é o perdão das penalidades (multas) por infrações tributárias, enquanto remissão é o perdão do próprio crédito tributário (dívida principal). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a remissão presume perdoada também a conduta ilícita e a sanção penal. A remissão extingue apenas o crédito tributário, não implicando perdão da infração penal ou das sanções aplicadas. Isso é matéria de direito penal tributário, não de renúncia de receita. Logo, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta
A anistia, de fato, não abrange o crédito tributário já em cobrança (a dívida principal), limitando-se ao perdão das multas decorrentes de infrações. O crédito tributário permanece devido. Por isso, a afirmação está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crédito presumido não é uma dispensa do débito tributário, mas sim um valor que o contribuinte pode abater do imposto devido, funcionando como um incentivo fiscal. A dispensa total do débito seria remissão ou anistia do principal. Assim, a alternativa erra o conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a isenção como “montante do imposto cobrado na operação anterior” com objetivo de neutralizar a recuperação de impostos não cumulativos. Essa descrição corresponde ao crédito (não cumulatividade) de tributos como IPI e ICMS, e não à isenção, que é a dispensa legal do pagamento do tributo. Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os papéis de anistia e remissão na alternativa A. Cuidado: anistia = perdão da multa; remissão = perdão da dívida. É uma inversão clássica.