Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IVIN 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg549145
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Cajazeiras do Piauí - PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
Observe os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:I. No reconhecimento da obrigação de pagamento de despesas com exercícios anteriores pela autoridade competente, é necessário, dentre outros elementos, a identificação do credor/favorecido e a motivação pela qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.II. Para a realização de suprimento de fundos, é dispensável que o recurso ao suprido percorra os estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.III. Restos a pagar não processados são despesas empenhadas e liquidadas, pendentes apenas de pagamento.
AApenas I está correto.
BI e II estão corretos.
CApenas II está correto.
DII e III estão corretos.
EApenas III está correto.
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GabaritoA — Apenas I está correto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Pública: despesas de exercícios anteriores, suprimento de fundos e restos a pagar
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto, pois descreve corretamente os requisitos para o reconhecimento de obrigação de despesas de exercícios anteriores (identificação do credor e motivação). O item II incorre ao afirmar que o suprimento de fundos dispensa os estágios da despesa, e o item III inverte a definição de restos a pagar não processados (que são empenhados, mas não liquidados).
A questão cobra o conhecimento de três institutos da execução orçamentária: despesas de exercícios anteriores (DEA), suprimento de fundos e restos a pagar. Vejamos cada item.
Item
Descrição
Correto?
Fundamento
I
No reconhecimento da obrigação de pagamento de despesas com exercícios anteriores, é necessário identificar o credor/favorecido e motivar por que a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
✅ Correto
Art. 37 da Lei 4.320/64 e MCASP (11ª ed., p. 137)
II
Para a realização de suprimento de fundos, é dispensável que o recurso percorra os estágios da despesa orçamentária (empenho, liquidação e pagamento).
❌ Incorreto
Suprimento de fundos não dispensa os estágios; apenas altera a forma de execução
III
Restos a pagar não processados são despesas empenhadas e liquidadas, pendentes apenas de pagamento.
❌ Incorreto
Restos a pagar não processados são empenhados, mas não liquidados; os processados são empenhados e liquidados
Item I — ✅ Correto
O reconhecimento de obrigações de despesas de exercícios anteriores (DEA) segue o art. 37 da Lei 4.320/64. Embora a lei não explicite todos os elementos, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a jurisprudência dos Tribunais de Contas exigem, entre outros, a identificação do credor/favorecido e a motivação pela qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria. A autoridade competente para o reconhecimento é a mesma que pode empenhar a despesa (MCASP, 11ª ed., p. 137). Logo, o item está correto ao afirmar que esses elementos são necessários.
Art. 37Lei-4320
Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
Item II — ❌ Incorreto
O suprimento de fundos é um regime especial de adiantamento para despesas de pequeno vulto e urgente, mas não dispensa os estágios da despesa orçamentária. A execução ainda exige:
empenho (global ou por nota de empenho);
liquidação (quando o suprido presta contas e a despesa é confirmada);
pagamento (repasse ao suprido).
A modalidade altera a forma de execução, mas os estágios permanecem obrigatórios. Portanto, a afirmação de que é "dispensável que o recurso ao suprido percorra os estágios" é falsa.
Item III — ❌ Incorreto
Há inversão do conceito legal. O art. 36 da Lei 4.320/64 define:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Restos a Pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas, pendentes de pagamento.
Restos a Pagar não processados: despesas empenhadas mas não liquidadas (e, portanto, não pagas).
O item III afirma que não processados são "empenhadas e liquidadas", o que corresponde aos processados. Logo, o item está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu os conceitos de restos a pagar processados e não processados – uma confusão clássica. Grave: processados = empenhados + liquidados; não processados = apenas empenhados.
Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à alternativa A. Os itens II e III são falsos.