Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — IVIN 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qg549148
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Cajazeiras do Piauí - PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa correta:
AO uso comum dos bens públicos é obrigatoriamente gratuito.
BUm teatro é um bem de uso comum do povo.
COs bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado.
DMesmo um bem dominical necessita de desafetação para se proceder à sua alienação.
EMares e escolas públicas são exemplos de bens de uso comum do povo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Públicos: Classificação e Características
Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que afirma que os bens dominicais constituem o patrimônio disponível do Estado, conforme o art. 99, III, do Código Civil e a doutrina de Direito Administrativo. As demais alternativas apresentam confusões típicas entre as categorias de bens públicos.
A classificação dos bens públicos está no art. 99 do CC, que os divide em três categorias: uso comum do povo, uso especial e dominicais. O art. 103 ainda estabelece que o uso comum pode ser gratuito ou retribuído.
Código Civil:
Art. 99 — São bens públicos: I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Art. 103 — O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
A tabela a seguir resume as características principais:
Categoria
Exemplos
Caráter do patrimônio
Alienação
Uso comum
Mares, ruas, praças
Indisponível (afetado)
Exige desafetação e lei
Uso especial
Edifícios públicos, escolas, teatros
Indisponível (afetado)
Exige desafetação e lei
Dominicais
Terrenos sem destinação, bens móveis não utilizados
Disponível (desafetados)
Podem ser alienados diretamente com autorização legal
Bens públicos (art. 99 CC)
1Uso comum do povo
Ex.: mares, ruas, praças
Uso gratuito ou retribuído (art. 103)
Alienação: exige desafetação + lei
2Uso especial
Ex.: edifícios, escolas, teatros
Alienação: exige desafetação + lei
3Dominicais
Patrimônio disponível do Estado
Ex.: terrenos sem destinação
Alienação: autorização legal direta
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 103 do CC expressamente permite que o uso comum seja gratuito ou retribuído, dependendo de lei. Logo, não é obrigatoriamente gratuito. A banca tenta confundir com a ideia de que o uso comum é sempre gratuito, mas há exceções (ex.: pedágio em estradas).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Um teatro, quando utilizado para serviços públicos (ex.: teatro municipal), enquadra-se como bem de uso especial (art. 99, II, CC), e não de uso comum. A alternativa erra ao classificar como uso comum.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: os bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público (art. 99, III, CC). Eles não têm destinação pública específica, podendo ser alienados ou utilizados para qualquer fim, dentro da lei. A doutrina os chama de "bens patrimoniais disponíveis".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desafetação é necessária para bens que possuem afetação (uso comum ou especial) antes de serem alienados. Os bens dominicais, por sua vez, já são desafetados por natureza, ou seja, não possuem destinação pública específica. Logo, podem ser alienados diretamente, desde que observada a autorização legal e licitação. A afirmativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os mares são exemplos de bens de uso comum (art. 99, I), mas as escolas públicas são bens de uso especial (art. 99, II). A alternativa mistura as categorias, associando erroneamente as escolas ao uso comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três categorias. O candidato deve lembrar que bens de uso comum são os de fruição geral (mares, ruas), enquanto os de uso especial são instrumentos do serviço público (escolas, teatros). Os dominicais são o "patrimônio disponível". Além disso, a gratuidade do uso comum não é absoluta (art. 103).