Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Instituto Unique 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg570223
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Mirassol - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 e do sistema de controle previsto no ordenamento jurídico, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública envolve competência, abrangência e objetivos específicos, articulando o controle interno e externo, inclusive com apoio do controle social. É característica correta desse sistema constitucional de fiscalização:
AEstá restrito ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira, sem alcançar a análise da legalidade e da economicidade da gestão.
BÉ exercido exclusivamente pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, sem participação obrigatória do sistema de controle interno.
CAbrange a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas, sendo exercido pelo controle externo e pelos sistemas de controle interno de cada Poder.
DDepende de regulamentação municipal específica para produzir efeitos vinculantes, possuindo natureza meramente consultiva no âmbito federativo.
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GabaritoC — Abrange a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas, sendo exercido pelo controle externo e pelos sistemas de controle interno de cada Poder.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública
Gabarito: letra C. O art. 70 da CF estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial abrange a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, sendo exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelos sistemas de controle interno de cada Poder.
A questão exige o conhecimento do sistema constitucional de fiscalização, que combina controle externo (Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas) e controle interno (cada Poder). A alternativa C reproduz fielmente esse desenho.
Art. 70CF/88
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 59LC-101-2000
O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a [...]
Aspecto
Controle Externo
Controle Interno
Controle Social
Base normativa
CF, art. 70 e 71; LC 101/2000, art. 59
CF, art. 70 e 74; LC 101/2000, art. 59
CF, art. 5º, XXXIII e LXXIII; LC 101/2000, art. 48 e 49
Órgão responsável
Congresso Nacional, com auxílio dos Tribunais de Contas
Sistema de controle interno de cada Poder
Cidadãos e sociedade civil organizada
Objeto da fiscalização
Legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas
Legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas
Acesso a informações, participação em audiências públicas, denúncias
Natureza
Externo, independente e posterior
Interno, concomitante e prévio
Participativo e difuso
Efeitos
Vinculantes (julgamento de contas, sustação de atos)
Corretivos e preventivos (apontamento de irregularidades)
Indutores (pressão política e social)
Fiscalização (art. 70 CF): Abrangência (Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Subvenções e renúncias); Controle externo (Congresso Nacional, Auxílio dos Tribunais de Contas); Controle interno (Cada Poder, Sistema próprio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização está restrita ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira, sem alcançar legalidade e economicidade. O art. 70 da CF expressamente inclui a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. O erro é de redução indevida do escopo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o controle é exercido exclusivamente pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, sem participação obrigatória do sistema de controle interno. O art. 70 da CF e o art. 59 da LC 101/2000 determinam o controle interno de cada Poder como parte integrante do sistema. A exclusão do controle interno contraria a literalidade da Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que o controle externo é o único obrigatório, mas o texto constitucional exige a atuação simultânea do controle interno. Lembre-se: o controle interno é obrigatório e tem suas próprias competências.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 70 da CF: a fiscalização abrange legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas, e é exercida pelo controle externo e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Correta em todos os aspectos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema depende de regulamentação municipal para produzir efeitos vinculantes e possui natureza meramente consultiva. A fiscalização constitucional é autoaplicável e os Tribunais de Contas têm poder decisório (não meramente consultivo). Além disso, a competência é da União, Estados e Municípios, mas não depende de regulamentação municipal para ter eficácia.