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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Unique 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg570224
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Mirassol - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz da Lei Federal nº 14.133/2021, a fase de planejamento das contratações públicas passou a incorporar instrumentos estruturantes obrigatórios, com o objetivo de assegurar eficiência, gestão de riscos, aderência ao interesse público e conformidade com os princípios administrativos. É característica correta do regime de planejamento previsto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
  1. ADispensa a elaboração do Estudo Técnico Preliminar quando a contratação decorrer de padronização previamente definida pela Administração, bastando a justificativa de preço.
  2. BCentraliza a responsabilidade pelo planejamento exclusivamente na autoridade superior, podendo a fase preparatória ser dispensada mediante decisão fundamentada.
  3. CExige apenas a definição do objeto e a estimativa de preços como elementos obrigatórios da fase preparatória, facultando a análise de riscos e a matriz de responsabilidades.
  4. DImpõe a elaboração de planejamento com definição de necessidades, estudos técnicos, análise de riscos e justificativas, sendo a fase preparatória elemento estruturante e obrigatório do processo de contratação.
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GabaritoD — Impõe a elaboração de planejamento com definição de necessidades, estudos técnicos, análise de riscos e justificativas, sendo a fase preparatória elemento estruturante e obrigatório do processo de contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A fase preparatória (planejamento) é obrigatória e deve conter, no mínimo, estudo técnico preliminar, definição do objeto, orçamento, análise de riscos e justificativas, conforme a nova lei. Essa característica está plenamente retratada na alternativa D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) pode ser dispensado nas contratações decorrentes de padronização é incorreta. A lei não prevê essa dispensa genérica; o ETP é um dos pilares da fase preparatória, salvo hipóteses excepcionais e expressas (como baixo valor ou baixa complexidade), que não se confundem com mera padronização. A justificativa de preço isolada não supre a ausência de estudo técnico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade pelo planejamento não é centralizada exclusivamente na autoridade superior. A alta administração tem papel de governança, mas a fase preparatória é conduzida pela equipe técnica e de planejamento. Além disso, a fase preparatória é obrigatória e não pode ser dispensada nem mesmo com decisão fundamentada, pois constitui etapa essencial do processo licitatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fase preparatória exige muito mais do que a definição do objeto e a estimativa de preços. A análise de riscos, por exemplo, é obrigatória, e não facultativa. Também são necessários estudo técnico preliminar, termo de referência, edital, minuta de contrato, entre outros. A alternativa reduz indevidamente o conteúdo obrigatório do planejamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o regime de planejamento da Lei 14.133/2021: a fase preparatória é estruturante e obrigatória, devendo conter definição de necessidades (ETP), estudos técnicos, análise de riscos e justificativas. Esse conjunto de exigências visa assegurar eficiência, gestão de riscos e aderência ao interesse público, conforme os objetivos da nova lei.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os elementos da fase preparatória: estudo técnico preliminar, definição do objeto, orçamento, análise de riscos, edital, minuta de contrato, etc. A banca costuma cobrar a obrigatoriedade desses itens e tentar excluir a análise de riscos ou o ETP como facultativos.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D

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