Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Unique 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg570224
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Mirassol - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz da Lei Federal nº 14.133/2021, a fase de planejamento das contratações públicas passou a incorporar instrumentos estruturantes obrigatórios, com o objetivo de assegurar eficiência, gestão de riscos, aderência ao interesse público e conformidade com os princípios administrativos. É característica correta do regime de planejamento previsto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
ADispensa a elaboração do Estudo Técnico Preliminar quando a contratação decorrer de padronização previamente definida pela Administração, bastando a justificativa de preço.
BCentraliza a responsabilidade pelo planejamento exclusivamente na autoridade superior, podendo a fase preparatória ser dispensada mediante decisão fundamentada.
CExige apenas a definição do objeto e a estimativa de preços como elementos obrigatórios da fase preparatória, facultando a análise de riscos e a matriz de responsabilidades.
DImpõe a elaboração de planejamento com definição de necessidades, estudos técnicos, análise de riscos e justificativas, sendo a fase preparatória elemento estruturante e obrigatório do processo de contratação.
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GabaritoD — Impõe a elaboração de planejamento com definição de necessidades, estudos técnicos, análise de riscos e justificativas, sendo a fase preparatória elemento estruturante e obrigatório do processo de contratação.
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Planejamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A fase preparatória (planejamento) é obrigatória e deve conter, no mínimo, estudo técnico preliminar, definição do objeto, orçamento, análise de riscos e justificativas, conforme a nova lei. Essa característica está plenamente retratada na alternativa D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) pode ser dispensado nas contratações decorrentes de padronização é incorreta. A lei não prevê essa dispensa genérica; o ETP é um dos pilares da fase preparatória, salvo hipóteses excepcionais e expressas (como baixo valor ou baixa complexidade), que não se confundem com mera padronização. A justificativa de preço isolada não supre a ausência de estudo técnico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade pelo planejamento não é centralizada exclusivamente na autoridade superior. A alta administração tem papel de governança, mas a fase preparatória é conduzida pela equipe técnica e de planejamento. Além disso, a fase preparatória é obrigatória e não pode ser dispensada nem mesmo com decisão fundamentada, pois constitui etapa essencial do processo licitatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fase preparatória exige muito mais do que a definição do objeto e a estimativa de preços. A análise de riscos, por exemplo, é obrigatória, e não facultativa. Também são necessários estudo técnico preliminar, termo de referência, edital, minuta de contrato, entre outros. A alternativa reduz indevidamente o conteúdo obrigatório do planejamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o regime de planejamento da Lei 14.133/2021: a fase preparatória é estruturante e obrigatória, devendo conter definição de necessidades (ETP), estudos técnicos, análise de riscos e justificativas. Esse conjunto de exigências visa assegurar eficiência, gestão de riscos e aderência ao interesse público, conforme os objetivos da nova lei.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os elementos da fase preparatória: estudo técnico preliminar, definição do objeto, orçamento, análise de riscos, edital, minuta de contrato, etc. A banca costuma cobrar a obrigatoriedade desses itens e tentar excluir a análise de riscos ou o ETP como facultativos.
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