Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Unique 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg570232
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Mirassol - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No âmbito do Direito Administrativo, considerando a estrutura do ato administrativo, sua validade depende da presença cumulativa de elementos juridicamente definidos, cuja ausência ou vício pode resultar em nulidade ou anulabilidade, com consequências distintas para a Administração Pública e para terceiros de boa-fé. É característica correta quanto aos elementos do ato administrativo:
  1. ASão tradicionalmente identificados como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, sendo sua ausência ou vício capaz de comprometer a validade do ato administrativo.
  2. BLimitam-se aos aspectos de competência e forma, uma vez que finalidade, motivo e objeto são elementos discricionários e não integram o núcleo essencial de validade.
  3. CDependem exclusivamente do controle judicial para verificação de legalidade, não podendo ser apreciados pela própria Administração Pública após a prática do ato.
  4. DSão substituídos, no regime jurídico atual, pela análise de conveniência e oportunidade, que se tornou o principal critério de aferição de validade do ato administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — São tradicionalmente identificados como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, sendo sua ausência ou vício capaz de comprometer a validade do ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do ato administrativo

Gabarito: letra A. A alternativa A identifica corretamente os cinco elementos (requisitos) tradicionais do ato administrativo — competência, finalidade, forma, motivo e objeto — cuja ausência ou vício compromete a validade do ato. As demais alternativas contêm erros conceituais.

A doutrina administrativa clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho) é pacífica ao elencar esses cinco requisitos. Eles são cumulativos e qualquer vício em um deles torna o ato passível de anulação (nulidade ou anulabilidade, conforme o caso).

Elemento

Descrição

Natureza

Consequência do Vício

Competência

Poder legal para praticar o ato

Vinculado (definido em lei)

Nulidade (ato praticado por agente incompetente)

Finalidade

Resultado previsto em lei para o ato

Vinculado (deve atender ao interesse público)

Nulidade (desvio de finalidade)

Forma

Modo de exteriorização do ato

Vinculado (regra geral escrita, salvo exceções)

Nulidade (forma prevista em lei não observada)

Motivo

Situação de fato ou de direito que justifica o ato

Discricionário ou vinculado (conforme o caso)

Nulidade (motivo inexistente ou falso)

Objeto

Conteúdo do ato (efeito jurídico produzido)

Discricionário ou vinculado (conforme o caso)

Nulidade (objeto ilícito, impossível ou indeterminado)

1Competência
Vício → ato inválido
2Finalidade
Vício → ato inválido
3Forma
Vício → ato inválido
4Motivo
Vício → ato inválido
5Objeto
Vício → ato inválido
Elementos do ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Elementos do ato administrativo: Competência (Vício → ato inválido); Finalidade (Vício → ato inválido); Forma (Vício → ato inválido); Motivo (Vício → ato inválido); Objeto (Vício → ato inválido)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os elementos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e que sua ausência ou vício compromete a validade. Isso está em perfeita consonância com a doutrina majoritária. A banca cobrou o conhecimento basilar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os elementos se limitam a competência e forma, sendo finalidade, motivo e objeto discricionários e não integrantes do núcleo de validade. Erro: todos os cinco elementos são requisitos de validade, independentemente de serem vinculados ou discricionários. O motivo e o objeto podem ser discricionários, mas ainda assim são elementos obrigatórios; sua ausência ou vício torna o ato inválido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os elementos dependem exclusivamente do controle judicial e não podem ser apreciados pela Administração após a prática do ato. Erro: a Administração exerce o controle de seus próprios atos (autotutela), podendo anulá-los quando eivados de vício de legalidade (Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”). Portanto, a Administração também verifica a legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que os elementos foram substituídos pela análise de conveniência e oportunidade como principal critério de validade. Erro: conveniência e oportunidade referem-se ao mérito do ato (atos discricionários), e não substituem os elementos de validade. A validade depende dos cinco requisitos; o mérito é um aspecto adicional, não um substituto.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os cinco elementos pela sigla CO-FI-FO-MO-OB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). Em provas, a banca costuma trocar um deles ou restringir o rol, como fez na alternativa B. Fique atento: todos são obrigatórios.

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg570232