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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Unique 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg570233
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Mirassol - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta por dispensa e inexigibilidade passou a observar requisitos formais e materiais mais rigorosos, sobretudo quanto à motivação, planejamento, pesquisa de preços e gestão de riscos, mantida a necessidade de comprovação técnica e jurídica da escolha realizada pela Administração Pública. É característica correta da contratação direta no regime da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
  1. ADispensa a formalização de processo administrativo específico quando fundamentada na urgência, bastando justificativa sucinta da autoridade responsável.
  2. BPermite a contratação direta por inexigibilidade para qualquer situação em que haja conveniência administrativa, desde que respeitados os limites de valor previstos em regulamento.
  3. CCentraliza a decisão exclusivamente na autoridade superior, dispensando manifestação jurídica e análise de conformidade quando presentes requisitos materiais evidentes.
  4. DExige processo administrativo formal contendo motivação, estudo preliminar, estimativa de preços, análise de riscos e justificativas técnicas e jurídicas que demonstrem a impossibilidade de competição ou as hipóteses legais de dispensa.
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GabaritoD — Exige processo administrativo formal contendo motivação, estudo preliminar, estimativa de preços, análise de riscos e justificativas técnicas e jurídicas que demonstrem a impossibilidade de competição ou as hipóteses legais de dispensa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) exige processo administrativo formal com motivação, estudo preliminar, estimativa de preços, análise de riscos e justificativas técnicas e jurídicas, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas contrariam frontalmente essa exigência.

A banca testa o conhecimento do rol documental obrigatório do art. 72, que unifica o tratamento da dispensa e da inexigibilidade, vedando simplificações excessivas.

Art. 72Lei-14133

Art. 72 – "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II – estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI – razão da escolha do contratado;

VII – justificativa de preço;

VIII – autorização da autoridade competente. Parágrafo único – O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial."

Característica

Contratação Direta (Lei 14.133/2021)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Exigência de processo administrativo formal

Obrigatório para dispensa e inexigibilidade (art. 72)

Dispensado em caso de urgência

Não menciona

Dispensado quando requisitos materiais são evidentes

Exige processo formal completo

Motivação e justificativa

Deve conter motivação, estudo preliminar, estimativa de preços, análise de riscos e justificativas técnicas e jurídicas

Apenas justificativa sucinta da autoridade

Baseada em conveniência administrativa

Dispensa manifestação jurídica e análise de conformidade

Exige motivação, estudo preliminar, estimativa de preços, análise de riscos e justificativas técnicas e jurídicas

Fundamento legal

Art. 72 da Lei 14.133/2021

Contraria o art. 72

Contraria o art. 72 (inexigibilidade exige inviabilidade de competição, não conveniência)

Contraria o art. 72 (exige parecer jurídico)

Alinhado ao art. 72

Tratamento de urgência

Urgência pode justificar dispensa (art. 75, VIII), mas processo formal permanece obrigatório

Permite simplificação indevida

Não aplicável

Não aplicável

Não aplicável

1Dispensa (art. 75)
Hipóteses legais taxativas
Processo formal obrigatório
2Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Processo formal obrigatório
3Requisitos comuns (art. 72)
Estudo técnico preliminar
Estimativa de despesa
Parecer jurídico
Justificativa de preço
Autorização da autoridade
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
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Contratação direta (Lei 14.133/2021): Dispensa (art. 75) (Hipóteses legais taxativas, Processo formal obrigatório); Inexigibilidade (art. 74) (Inviabilidade de competição, Processo formal obrigatório); Requisitos comuns (art. 72) (Estudo técnico preliminar, Estimativa de despesa, Parecer jurídico, Justificativa de preço, Autorização da autoridade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dispensa a formalização de processo administrativo específico quando fundamentada na urgência, bastando justificativa sucinta da autoridade responsável. Erro: O art. 72 não abre exceção para casos urgentes; a urgência pode justificar a dispensa da licitação (art. 75, VIII), mas o processo administrativo formal com todos os documentos continua obrigatório. Não basta justificativa sucinta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permite a contratação direta por inexigibilidade para qualquer situação em que haja conveniência administrativa, desde que respeitados os limites de valor previstos em regulamento. Erro: Inexigibilidade exige inviabilidade de competição (art. 74), não mera conveniência. Ademais, os limites de valor são próprios da dispensa (art. 75, I e II), não da inexigibilidade. Confunde institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Centraliza a decisão exclusivamente na autoridade superior, dispensando manifestação jurídica e análise de conformidade quando presentes requisitos materiais evidentes. Erro: O art. 72, III exige parecer jurídico e, se for o caso, pareceres técnicos. Não há dispensa por "requisitos materiais evidentes". A segregação de funções e o controle jurídico são princípios da nova lei (art. 5º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige processo administrativo formal contendo motivação, estudo preliminar, estimativa de preços, análise de riscos e justificativas técnicas e jurídicas que demonstrem a impossibilidade de competição ou as hipóteses legais de dispensa. Perfeita sintonia com o art. 72. A alternativa resume corretamente os documentos obrigatórios: formalização de demanda (motivação), estudo técnico preliminar, estimativa de despesa, análise de riscos, parecer jurídico (justificativa jurídica) e comprovação da hipótese legal.

Conclusão: A resposta correta é a letra D, única que reflete o rigor documental imposto pelo art. 72 da Lei 14.133/2021 para toda contratação direta.

Gabarito: letra D

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