Despesa com pessoal - limites e consequências na LRF
Gabarito: alternativa B. O descumprimento dos limites de despesa com pessoal impõe medidas obrigatórias de ajuste, conforme os arts. 23 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), incluindo vedações à criação de cargos, concessão de vantagens e realização de concursos públicos até que o ente se reenquadre nos limites legais.
A questão testa o conhecimento das regras fiscais sobre despesa de pessoal, que são vinculantes para todos os entes da Federação e possuem mecanismos de controle e sanção automáticos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os limites podem ser ultrapassados de forma permanente desde que previstos na LOA e aprovados pelo Legislativo. Isso é falso: a LRF veda o excesso permanente; eventual ultrapassagem é temporária e deve ser eliminada nos prazos legais (arts. 23 e 24), sob pena de sanções. A simples previsão orçamentária não autoriza o descumprimento dos limites.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as consequências do descumprimento dos limites: vedação imediata de criação de cargos, concessão de vantagens, realização de concursos, entre outras, até que o ente retorne ao limite. Essas vedações constam do art. 23, §3º, da LRF, e vigoram enquanto persistir o excesso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a verificação do cumprimento dos limites ocorre apenas ao final do exercício, sem repercussão durante a execução orçamentária. É incorreto: a LRF exige apuração quadrimestral (art. 59) e, durante o exercício, o ente deve adotar medidas como limitação de empenho se houver risco de descumprimento (art. 9º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a disciplina se restringe à União, sendo facultativa para os demais entes. A LRF, em seu art. 1º, §2º, estabelece que suas disposições obrigam a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, é obrigatória para todos.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o regime jurídico da despesa com pessoal na LRF é a letra B.