Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Instituto Unique 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg570235
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Mirassol - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No âmbito do Direito Administrativo e do regime constitucional brasileiro, o controle da Administração Pública constitui mecanismo essencial de legalidade, legitimidade, eficiência e responsabilidade, abrangendo diferentes esferas e instrumentos, com competências distribuídas entre órgãos de controle interno, externo e Poder Judiciário, sem prejuízo do controle social. É característica correta do sistema de controle da Administração Pública:
ALimita-se ao controle exercido pelo Poder Executivo por meio de seus sistemas internos, sendo meramente consultivo o controle parlamentar e excepcional a atuação do Poder Judiciário.
BRestringe-se à análise de legalidade formal dos atos administrativos, não alcançando aspectos de legitimidade, moralidade administrativa ou avaliação de resultados.
CCompreende o controle interno e externo, além do controle judicial, podendo abranger legalidade, legitimidade, economicidade e desempenho, nos termos da Constituição e da legislação de regência.
DSubstituiu o controle interno pelo controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, que passaram a concentrar a função fiscalizatória principal no âmbito estatal.
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GabaritoC — Compreende o controle interno e externo, além do controle judicial, podendo abranger legalidade, legitimidade, economicidade e desempenho, nos termos da Constituição e da legislação de regência.
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Controle da Administração Pública
Gabarito: Alternativa C. O sistema de controle da Administração Pública no Brasil compreende o controle interno (exercido pelo próprio Poder), o controle externo (exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas) e o controle judicial (exercido pelo Poder Judiciário), abrangendo aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e desempenho, conforme previsto no art. 70 da Constituição Federal.
Art. 70CF/88
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Não alcança legitimidade, moralidade ou resultados
Abrange legalidade, legitimidade, economicidade e desempenho
Tribunais de Contas concentram função fiscalizatória principal
Base legal
Não especificada
Contrária ao art. 70 da CF
Conforme art. 70 da CF e legislação
Não especificada
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
Controle da Administração
1Quanto ao órgão
Controle interno (pelo próprio Poder)
Controle externo (Legislativo + TCU)
Controle judicial (Poder Judiciário)
2Quanto ao objeto
Legalidade
Legitimidade
Economicidade
Desempenho
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle "limita-se ao controle exercido pelo Poder Executivo", qualifica o controle parlamentar como "meramente consultivo" e a atuação judicial como "excepcional". Isso é falso: o controle da Administração é exercido por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), cada um no âmbito de suas competências. O controle parlamentar não é meramente consultivo; ele inclui, por exemplo, o julgamento anual das contas do Chefe do Executivo (CF, art. 49, IX) e a fiscalização por CPIs. O controle judicial é pleno e não excepcional, podendo anular atos administrativos ilegais. A alternativa restringe indevidamente o alcance do controle.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle se restringe à "análise de legalidade formal" e não alcança legitimidade, moralidade ou avaliação de resultados. A Constituição Federal, no art. 70, determina expressamente que a fiscalização abrange legalidade, legitimidade e economicidade. Além disso, a doutrina e a legislação infraconstitucional incluem a moralidade e a eficiência como objetos do controle. A alternativa é contrária ao texto constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta
Descreve corretamente o sistema de controle: "Compreende o controle interno e externo, além do controle judicial, podendo abranger legalidade, legitimidade, economicidade e desempenho, nos termos da Constituição e da legislação de regência." Essa formulação está de acordo com o art. 70 da CF e com a classificação doutrinária (controle interno, externo e judicial). O termo "desempenho" também se alinha ao controle operacional mencionado no caput do artigo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o controle interno foi substituído pelo controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Na verdade, ambos os controles coexistem e são complementares. O art. 70 da CF estabelece que a fiscalização será exercida pelo controle externo (Legislativo com auxílio dos TCs) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Não há substituição; cada um tem funções próprias e devem atuar de forma integrada (CF, art. 74, §1º).