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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Unique 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg570237
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Mirassol - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 e da sistemática de planejamento e orçamento público, a Lei Orçamentária Anual (LOA) integra o ciclo orçamentário e deve observar princípios, vinculações e condicionantes legais, incluindo compatibilidade com o planejamento de médio prazo e com as diretrizes fiscais e programáticas estabelecidas previamente. É característica correta da LOA:
  1. AAutoriza a execução de despesas independentemente de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que prevalece como diploma orçamentário principal do exercício.
  2. BDeve ser compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, respeitando prioridades, metas e diretrizes, bem como observando limites fiscais e condicionantes estabelecidos pela legislação.
  3. CSubstitui automaticamente o Plano Plurianual no que se refere à definição de metas e programas, prevalecendo como instrumento superior de planejamento estatal.
  4. DPossui caráter meramente estimativo quanto à despesa e vinculante apenas quanto à receita, cabendo execução discricionária sem observância aos limites legais previstos na responsabilidade fiscal.
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GabaritoB — Deve ser compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, respeitando prioridades, metas e diretrizes, bem como observando limites fiscais e condicionantes estabelecidos pela legislação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual (LOA): características e compatibilidade

Gabarito: letra B. A LOA deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando prioridades, metas, diretrizes e limites fiscais. Essa exigência decorre do princípio da integração do planejamento e do orçamento, positivada no art. 16, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A questão cobra o conhecimento da natureza da LOA como instrumento anual que não pode ser elaborado de forma isolada, mas sim em harmonia com os demais instrumentos de planejamento de médio e curto prazo.

Característica

LOA (Lei Orçamentária Anual)

Fundamento Legal

Compatibilidade com PPA e LDO

Deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando prioridades, metas, diretrizes e limites fiscais.

Art. 16, II, da LC 101/2000 (LRF); art. 165, §7º, da CF/88

Natureza jurídica

Autoriza a execução de despesas e estima receitas, com caráter autorizativo (fixador) para a despesa e estimativo para a receita.

Art. 165, III, da CF/88; Lei 4.320/1964

Relação com o planejamento

É o último elo da cadeia de planejamento (PPA → LDO → LOA), devendo refletir as diretrizes e metas previamente estabelecidas.

Art. 165, §7º, da CF/88

Limites fiscais

Deve observar os limites e condicionantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como a meta de resultado primário e o limite de despesas com pessoal.

LC 101/2000 (arts. 4º, 9º, 19, 20)

1Natureza
Autoriza despesas
Estima receitas
2Compatibilidade obrigatória
Com PPA (médio prazo)
Com LDO (diretrizes anuais)
3Fundamento legal
Art. 16, II, LRF
Art. 167, I, CF/88
4Relação com PPA
Compatibilidade, não substituição
LOA reflete metas do PPA
LOA (Lei Orçamentária Anual)
LEVELsoulevel.com.br
LOA (Lei Orçamentária Anual): Natureza (Autoriza despesas, Estima receitas); Compatibilidade obrigatória (Com PPA (médio prazo), Com LDO (diretrizes anuais)); Fundamento legal (Art. 16, II, LRF, Art. 167, I, CF/88); Relação com PPA (Compatibilidade, não substituição, LOA reflete metas do PPA)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA autoriza despesas "independentemente de compatibilidade" com o PPA e a LDO, o que contraria frontalmente a legislação. O art. 16, II, da LRF exige que o aumento de despesa seja acompanhado de declaração de compatibilidade com o PPA e a LDO. A LOA é o último elo da cadeia de planejamento e deve refletir as diretrizes fixadas previamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente à função da LOA: instrumento anual que deve ser compatível com o PPA (planejamento de médio prazo) e com a LDO (diretrizes anuais), observando prioridades, metas e limites fiscais. O art. 16, II, da LRF dispõe:

Art. 16, IILC-101-2000

Art. 16, II — "declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."

Além disso, o art. 167, I, da CF/88 veda o início de programas não incluídos na LOA, reforçando que a LOA não pode ser um ato isolado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LOA não substitui o PPA na definição de metas e programas. O PPA é o plano estratégico de médio prazo (art. 165, §1º, CF), enquanto a LOA é o orçamento anual. A relação é de compatibilidade, não de substituição ou hierarquia superior. A LOA deve estar de acordo com as metas do PPA, e não o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LOA fixa a despesa (caráter autorizativo/impositivo para algumas emendas) e prevê a receita (estimativa, mas com obrigatoriedade de lançamento). Dizer que é "meramente estimativo quanto à despesa" é incorreto: a despesa é fixada, embora a execução seja, em regra, autorizativa. Além disso, a LOA deve observar todos os limites legais da responsabilidade fiscal; não há discricionariedade para ignorá-los. O art. 1º, §1º, da LRF estabelece que a gestão fiscal deve observar os limites e condições, sendo a LOA o instrumento anual que materializa essas regras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que a LOA é independente dos demais planos (alternativa A) e (2) confundir o caráter autorizativo com "meramente estimativo" (alternativa D). Lembre-se: a LOA fixa a despesa (limite máximo) e estima a receita; e deve ser compatível com o PPA e a LDO.

Gabarito: letra B.

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