Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Unique 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg570237
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Mirassol - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 e da sistemática de planejamento e orçamento público, a Lei Orçamentária Anual (LOA) integra o ciclo orçamentário e deve observar princípios, vinculações e condicionantes legais, incluindo compatibilidade com o planejamento de médio prazo e com as diretrizes fiscais e programáticas estabelecidas previamente. É característica correta da LOA:
AAutoriza a execução de despesas independentemente de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que prevalece como diploma orçamentário principal do exercício.
BDeve ser compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, respeitando prioridades, metas e diretrizes, bem como observando limites fiscais e condicionantes estabelecidos pela legislação.
CSubstitui automaticamente o Plano Plurianual no que se refere à definição de metas e programas, prevalecendo como instrumento superior de planejamento estatal.
DPossui caráter meramente estimativo quanto à despesa e vinculante apenas quanto à receita, cabendo execução discricionária sem observância aos limites legais previstos na responsabilidade fiscal.
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GabaritoB — Deve ser compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, respeitando prioridades, metas e diretrizes, bem como observando limites fiscais e condicionantes estabelecidos pela legislação.
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Lei Orçamentária Anual (LOA): características e compatibilidade
Gabarito: letra B. A LOA deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando prioridades, metas, diretrizes e limites fiscais. Essa exigência decorre do princípio da integração do planejamento e do orçamento, positivada no art. 16, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A questão cobra o conhecimento da natureza da LOA como instrumento anual que não pode ser elaborado de forma isolada, mas sim em harmonia com os demais instrumentos de planejamento de médio e curto prazo.
Característica
LOA (Lei Orçamentária Anual)
Fundamento Legal
Compatibilidade com PPA e LDO
Deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando prioridades, metas, diretrizes e limites fiscais.
Art. 16, II, da LC 101/2000 (LRF); art. 165, §7º, da CF/88
Natureza jurídica
Autoriza a execução de despesas e estima receitas, com caráter autorizativo (fixador) para a despesa e estimativo para a receita.
Art. 165, III, da CF/88; Lei 4.320/1964
Relação com o planejamento
É o último elo da cadeia de planejamento (PPA → LDO → LOA), devendo refletir as diretrizes e metas previamente estabelecidas.
Art. 165, §7º, da CF/88
Limites fiscais
Deve observar os limites e condicionantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como a meta de resultado primário e o limite de despesas com pessoal.
LC 101/2000 (arts. 4º, 9º, 19, 20)
LOA (Lei Orçamentária Anual): Natureza (Autoriza despesas, Estima receitas); Compatibilidade obrigatória (Com PPA (médio prazo), Com LDO (diretrizes anuais)); Fundamento legal (Art. 16, II, LRF, Art. 167, I, CF/88); Relação com PPA (Compatibilidade, não substituição, LOA reflete metas do PPA)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA autoriza despesas "independentemente de compatibilidade" com o PPA e a LDO, o que contraria frontalmente a legislação. O art. 16, II, da LRF exige que o aumento de despesa seja acompanhado de declaração de compatibilidade com o PPA e a LDO. A LOA é o último elo da cadeia de planejamento e deve refletir as diretrizes fixadas previamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente à função da LOA: instrumento anual que deve ser compatível com o PPA (planejamento de médio prazo) e com a LDO (diretrizes anuais), observando prioridades, metas e limites fiscais. O art. 16, II, da LRF dispõe:
Art. 16, IILC-101-2000
Art. 16, II — "declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Além disso, o art. 167, I, da CF/88 veda o início de programas não incluídos na LOA, reforçando que a LOA não pode ser um ato isolado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LOA não substitui o PPA na definição de metas e programas. O PPA é o plano estratégico de médio prazo (art. 165, §1º, CF), enquanto a LOA é o orçamento anual. A relação é de compatibilidade, não de substituição ou hierarquia superior. A LOA deve estar de acordo com as metas do PPA, e não o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LOA fixa a despesa (caráter autorizativo/impositivo para algumas emendas) e prevê a receita (estimativa, mas com obrigatoriedade de lançamento). Dizer que é "meramente estimativo quanto à despesa" é incorreto: a despesa é fixada, embora a execução seja, em regra, autorizativa. Além disso, a LOA deve observar todos os limites legais da responsabilidade fiscal; não há discricionariedade para ignorá-los. O art. 1º, §1º, da LRF estabelece que a gestão fiscal deve observar os limites e condições, sendo a LOA o instrumento anual que materializa essas regras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que a LOA é independente dos demais planos (alternativa A) e (2) confundir o caráter autorizativo com "meramente estimativo" (alternativa D). Lembre-se: a LOA fixa a despesa (limite máximo) e estima a receita; e deve ser compatível com o PPA e a LDO.