Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — Quadrix 2025
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- qg600361
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Recursos Humanos
No que concerne ao salário e à folha de pagamento, julgue o item seguinte.Na falta de estipulação do salário, ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
- CCerto
- EErrado