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Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — Quadrix 2025

Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
Código
qg600361
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
No que concerne ao salário e à folha de pagamento, julgue o item seguinte.Na falta de estipulação do salário, ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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