Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — SECPLAN 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg607816
Banca
SECPLAN
Órgão
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal (Controladoria)
Consoante disposição expressa da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos, em consonância com o estabelecido na Orientação Técnica nº 01/2022 da Controladoria Geral de Presidente Kennedy, o contrato administrativo cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da referida lei será regido pela legislação vigente quando da:
  1. Aexecução do contrato
  2. Brealização da licitação
  3. Cdata de cada empenho
  4. Dsua eventual prorrogação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — realização da licitação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Regra de Transição (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. O contrato administrativo cujo instrumento foi assinado antes da entrada em vigor da Lei 14.133/2021 continuará sendo regido pela legislação revogada, a qual era vigente quando da realização da licitação. É o que extrai do art. 190 da Nova Lei de Licitações, em consonância com a Orientação Técnica nº 01/2022.

Art. 190Lei-14133

Art. 190 — O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

A lógica é simples: a licitação é o procedimento que define o regime jurídico do futuro contrato. Se a licitação foi realizada sob a égide da lei anterior (revogada), o contrato dela decorrente, ainda que assinado após a nova lei, permanece submetido àquele ordenamento. A Orientação Técnica nº 01/2022 da Controladoria Geral de Presidente Kennedy, citada no enunciado, reforça esse entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os momentos do contrato. Muitos candidatos associam a regência à execução ou à prorrogação, mas o fator determinante é a data da licitação (ou, na ausência desta, a data da assinatura, conforme art. 190). Memorize: o regime jurídico do contrato é fixado pela lei vigente no momento da licitação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A execução do contrato é fase posterior à formação. A lei que rege a execução é a mesma que rege o contrato desde a licitação; não é a execução que define o regramento. Está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A realização da licitação é o marco que determina a legislação aplicável ao contrato. Conforme art. 190, se o contrato foi assinado antes da nova lei, a licitação obrigatoriamente ocorreu antes, sob a lei antiga. O contrato permanece regido por essa lei. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A data de cada empenho é um ato orçamentário (reserva de recursos), não guarda relação com a definição do regime jurídico do contrato. O empenho pode ocorrer até depois da assinatura, mas não altera a lei aplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A eventual prorrogação do contrato não modifica a lei que o rege. A prorrogação é mera continuidade do ajuste original, mantendo-se o mesmo ordenamento jurídico que o instituiu. Está errada.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de direito intertemporal nas licitações, lembre-se da regra geral: o contrato é regido pela lei vigente na data da licitação. Para contratos já assinados antes da nova lei, aplica-se a lei anterior (art. 190). Anote isso no resumo!

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qg607816