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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — SECPLAN 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg607820
Banca
SECPLAN
Órgão
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal (Controladoria)
Nos termos da Lei nº 1.076/2013, o processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública municipal, com apuração de fatos e quantificação de danos, denomina-se:
  1. Asindicância
  2. Bauditoria financeira
  3. Ctomada de contas especial
  4. Dinspeção apuratória de dano
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GabaritoC — tomada de contas especial

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública - Tomada de Contas Especial

Gabarito: letra C. A tomada de contas especial é o processo administrativo formal, com rito próprio, destinado a apurar responsabilidade por dano ao erário, quantificar o prejuízo e buscar o ressarcimento. É instrumento típico de controle interno e externo, previsto em legislação específica (ex.: Lei 8.443/1992 – TCU, e, no âmbito municipal, Leis Orgânicas e Regimentos dos Tribunais de Contas).

A questão exige conhecimento do instituto da tomada de contas especial, que se diferencia de outras formas de apuração administrativa. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sindicância é procedimento sumário para apuração de infrações funcionais, sem obrigatoriedade de quantificação de danos; não se confunde com o processo específico de responsabilização por dano ao erário, que exige rito mais complexo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Auditoria financeira é exame técnico de registros contábeis, não um processo administrativo para apuração de responsabilidade. Tem natureza fiscalizatória, não sancionatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tomada de contas especial é o processo formal instaurado quando há indício de dano ao erário, com apuração de fatos, identificação de responsáveis e quantificação do prejuízo. É regulamentada por normas de cada ente federativo (no caso, Lei municipal nº 1.076/2013).

PEGA ESSA DICA!

A tomada de contas especial se diferencia da sindicância por ser obrigatória diante de dano ao erário, e da auditoria financeira por ter caráter processual e sancionatório. Memorize a finalidade: apurar responsabilidade + quantificar dano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inspeção apuratória de dano não é denominação consagrada no direito administrativo brasileiro; a expressão correta é tomada de contas especial.

Gabarito: letra C.

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