Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — SECPLAN 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg607824
Banca
SECPLAN
Órgão
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal (Controladoria)
Após a realização de concurso público, a nomeação de candidato aprovado configura forma de:
Aposse
Befetivação
Cinvestidura
Dprovimento
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GabaritoD — provimento
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Agentes Públicos – Provimento
Gabarito: letra D. A nomeação de candidato aprovado em concurso público é uma forma de provimento originário, ou seja, o ato administrativo que preenche um cargo público vago. O provimento é o gênero que abrange várias modalidades, sendo a nomeação a principal delas. As demais alternativas confundem atos subsequentes ou conceitos distintos.
Provimento (gênero)
1Originário
Nomeação (cargo efetivo/comissão)
2Derivado
Promoção
Readaptação
Reversão
Aproveitamento
Reintegração
Recondução
3Investidura (gênero)
Posse
Exercício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A posse é o ato posterior à nomeação, em que o candidato aceita formalmente o cargo e assume os direitos e deveres. A nomeação, portanto, não é posse; é o ato que viabiliza a posse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Efetivação não é uma forma de provimento prevista na Lei 8.112/1990. O servidor efetivo é aquele que ocupa cargo de provimento efetivo, mas a nomeação é o ato que inicia esse vínculo, e não a efetivação em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A investidura é o gênero que engloba a posse e o exercício (arts. 7º e 13 da Lei 8.112/1990). A nomeação é ato de provimento, que antecede a investidura; esta só se completa com a posse.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nomeação é a forma de provimento originário de cargo público. O provimento é o ato administrativo que preenche o cargo vago, e a nomeação é o instrumento típico para cargos efetivos (após concurso) e cargos em comissão. A Lei 8.112/1990 elenca a nomeação como uma das formas de provimento, ao lado de promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.