Autotutela administrativa e anulação de atos viciados
Gabarito: letra B. O princípio da autotutela impõe à Administração o dever de anular os próprios atos quando eivados de vício de legalidade insanável, conforme art. 53 da Lei 9.784/1999. A anulação é consequência do vício; a revogação aplica-se a atos válidos mas inconvenientes.
Art. 53Lei-9784
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular atos ilegais; a autotutela lhe confere essa prerrogativa. A judicialização seria necessária apenas se houver resistência ou para apreciação judicial, mas não é o dever primário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Quando o vício de legalidade não é sanado, a administração tem o poder-dever de anular o ato, nos termos do art. 53 da Lei 9.784/1999 e do princípio da autotutela. A anulação opera retroativamente (ex tunc).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revogação é cabível para atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos (mérito administrativo). Para atos ilegais, o instrumento correto é a anulação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de submeter ao Ministério Público antes de anular atos administrativos. O MP pode atuar em controle externo, mas a anulação é ato privativo da administração.
Critério | Anulação | Revogação |
|---|
Fundamento | Ilegalidade (vício) | Inconveniência/Inoportunidade |
Efeito | Ex tunc (retroativo) | Ex nunc (prospectivo) |
Dever/Poder | Dever (quando ilegal) | Poder discricionário |