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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — SELECON 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg609293
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Barra do Garças - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em decorrência do princípio da autotutela administrativa, um procedimento licitatório poderá ser anulado pela administração pública. Quando há um vício que não foi devidamente sanado, a administração deverá:
  1. Ajudicializar a discussão
  2. Banular os atos viciados
  3. Crevogar os atos viciados
  4. Dsubmeter para análise prévia do Ministério Público
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GabaritoB — anular os atos viciados

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela administrativa e anulação de atos viciados

Gabarito: letra B. O princípio da autotutela impõe à Administração o dever de anular os próprios atos quando eivados de vício de legalidade insanável, conforme art. 53 da Lei 9.784/1999. A anulação é consequência do vício; a revogação aplica-se a atos válidos mas inconvenientes.

Art. 53Lei-9784

"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular atos ilegais; a autotutela lhe confere essa prerrogativa. A judicialização seria necessária apenas se houver resistência ou para apreciação judicial, mas não é o dever primário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Quando o vício de legalidade não é sanado, a administração tem o poder-dever de anular o ato, nos termos do art. 53 da Lei 9.784/1999 e do princípio da autotutela. A anulação opera retroativamente (ex tunc).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revogação é cabível para atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos (mérito administrativo). Para atos ilegais, o instrumento correto é a anulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há obrigatoriedade de submeter ao Ministério Público antes de anular atos administrativos. O MP pode atuar em controle externo, mas a anulação é ato privativo da administração.

Critério

Anulação

Revogação

Fundamento

Ilegalidade (vício)

Inconveniência/Inoportunidade

Efeito

Ex tunc (retroativo)

Ex nunc (prospectivo)

Dever/Poder

Dever (quando ilegal)

Poder discricionário

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