Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — SELECON 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg609295
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Barra do Garças - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Carta Magna, no inciso I do artigo 37 da CRFB/1988, prevê que tanto os brasileiros (natos e naturalizados) como os estrangeiros podem ser agentes administrativos. Com base no dispositivo mencionado e na doutrina aplicada ao caso, para um estrangeiro acessar um cargo administrativo em um município:
Adeverá passar sempre por autorização prévia do conselho de segurança da república
Bbasta ser aprovado em concurso público, apresentando todos os documentos solicitados, por se tratar de norma de plena aplicação
Cnão sendo cargo privativo de brasileiro nato previsto na CRFB/1988, basta aprovação em concurso público ou indicação prévia pelo chefe do executivo para cargo em comissão e publicação no diário oficial
Dnão basta a aprovação em concurso público ou indicação para cargo em comissão, pois é necessário que exista uma lei regulamentadora que autorize que o cargo almejado, emprego ou função seja disponibilizado para não brasileiros
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GabaritoD — não basta a aprovação em concurso público ou indicação para cargo em comissão, pois é necessário que exista uma lei regulamentadora que autorize que o cargo almejado, emprego ou função seja disponibilizado para não brasileiros
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Acesso de estrangeiros a cargos públicos municipais
Gabarito: letra D. O art. 37, I, da CRFB/1988 estabelece que estrangeiros podem ocupar cargos públicos, mas na forma da lei, ou seja, depende de lei regulamentadora autorizando o acesso. As constituições estaduais reproduzem a mesma regra. Portanto, não basta concurso público ou nomeação para cargo em comissão; é necessária lei específica.
Art. 115CE-SP-1989
"os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"
Art. 27CE-PR-1989
"os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"
A alternativa D é a única que menciona a exigência de lei regulamentadora.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão de autorização prévia do Conselho de Segurança da República para acesso de estrangeiros a cargos municipais. O Conselho de Segurança tem atribuições em estado de sítio e defesa (art. 137, CF), não em provimento de cargos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "basta aprovação em concurso público" por se tratar de norma de plena aplicação. Contudo, a norma não é autoaplicável: a frase "na forma da lei" condiciona o acesso a uma lei que autorize e regule a ocupação de cargos por estrangeiros. Portanto, não basta concurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, não sendo cargo privativo de brasileiro nato, basta aprovação em concurso ou indicação para cargo em comissão. A mesma ressalva se aplica: é necessário que haja lei autorizando. A ausência de privacidade não elimina a necessidade de lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige expressamente que exista "lei regulamentadora que autorize que o cargo almejado, emprego ou função seja disponibilizado para não brasileiros". Isso é exatamente o que dispõe o art. 37, I, da CF e as constituições estaduais: "na forma da lei".
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato percebe que a expressão "na forma da lei" não é mera formalidade. Muitos candidatos acham que, por não haver restrição a estrangeiros (exceto cargos privativos de brasileiro nato), o acesso é automático com concurso. A pegadinha está em ignorar a necessidade de lei autorizativa.