Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — SELECON 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg609297
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Barra do Garças - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Nos termos do disposto no art. 74 da lei 14.133/2021, será inexigível a licitação nos casos de:
Aobjetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Bquando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
Ccontratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica quando se tratar de profissional técnico de notória especialização
Dcontratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inexigibilidade de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O art. 74 da Lei 14.133/2021 elenca as hipóteses de inexigibilidade de licitação, entre elas a contratação por meio de credenciamento (inciso IV). As demais alternativas correspondem a casos de dispensa de licitação, previstos no art. 75 do mesmo diploma, e não no art. 74.
A questão exige conhecimento literal do art. 74, que enumera as situações em que a competição é inviável, tornando a licitação inexigível.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
IV — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação: ... VI — para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios; ... X — quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; ... XIII — para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso IV do art. 74, que considera inexigível a licitação para objetos contratáveis por credenciamento. O credenciamento é uma modalidade de contratação direta em que a Administração cadastra interessados e contrata todos que preencham os requisitos, sem competição (inviabilidade de competição).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A hipótese de intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento é caso de dispensa de licitação, previsto no art. 75, inciso X. A banca trocou a inexigibilidade pela dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de profissionais para compor comissão de avaliação de critérios de técnica, quando de notória especialização, é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, XIII). A inexigibilidade do art. 74, III, trata de contratação de serviços técnicos especializados para execução do objeto contratual, e não para composição de comissão julgadora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação que possa comprometer a segurança nacional é caso de dispensa de licitação, conforme art. 75, VI. A banca deslocou esse dispositivo para o art. 74, que trata de inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura hipóteses de dispensa (art. 75) com as de inexigibilidade (art. 74). O candidato precisa identificar que somente o credenciamento (alternativa A) está no art. 74; as demais são exemplos clássicos de dispensa. Memorize os incisos de cada artigo para não cair nessa troca.