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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — SELECON 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg610100
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Município
A Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui instrumento de planejamento governamental determinando normas de gestão responsável, entre as quais constam orientações quanto:
  1. Aàs despesas cuja realização se estenda por longo prazo
  2. Baos limites das despesas com pessoal da administração pública
  3. Caos limites da arrecadação de receitas e da programação das despesas
  4. Dà política de aplicação das agências públicas de empreendimentos
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GabaritoB — aos limites das despesas com pessoal da administração pública

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito: alternativa B. A LDO, prevista no art. 165, II, da CF/88, tem seu conteúdo detalhado no §2º do mesmo artigo e, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deve estabelecer limites para as despesas com pessoal da administração pública. As demais alternativas confundem o papel da LDO com o do PPA (despesas de longo prazo) ou da LOA (limites de arrecadação) ou distorcem o texto constitucional.

A banca cobra o conhecimento do conteúdo da LDO, especialmente aquele exigido pela LRF. Vejamos o que diz a Constituição:

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Além disso, a LRF (LC 101/2000) determina que a LDO deve conter, entre outros: limites para despesas com pessoal (arts. 18, 19, 20), metas fiscais, e condições para operações de crédito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição "despesas cuja realização se estenda por longo prazo" é típica do Plano Plurianual (PPA), que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, § 1º, CF/88). A LDO trata das metas e prioridades anuais, não daquelas de longo prazo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LDO, por força da LRF, deve fixar limites para as despesas com pessoal de cada Poder e órgão. Isso está expressamente previsto nos arts. 18, 19 e 20 da LRF, que estabelecem limites globais e setoriais. A CF/88, por sua vez, no art. 169, § 1º, condiciona a concessão de vantagens ao cumprimento dos limites da LDO. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Limites da arrecadação de receitas e da programação das despesas" é matéria da Lei Orçamentária Anual (LOA), que fixa a programação financeira e estima a receita (art. 165, § 5º, CF/88). A LDO não estabelece tais limites; ela orienta a elaboração da LOA e define metas fiscais (que podem sinalizar tetos, mas não são limites rígidos de arrecadação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF/88 (art. 165, § 2º) determina que a LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (ex.: BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal). A alternativa troca o termo por "agências públicas de empreendimentos", que é mais amplo e impreciso. Trata-se de uma distorção proposital do texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "agências financeiras oficiais de fomento" por "agências públicas de empreendimentos" — expressão genérica que não corresponde ao dispositivo. Fique atento à literalidade da CF/88.

Gabarito: alternativa B.

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