Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — SELECON 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg610104
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o Tribunal de Contas deve emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo municipal. Nos municípios com população superior a 200.000 mil habitantes, o prazo para a emissão desse parecer é de:
A30 dias
B60 dias
C90 dias
D180 dias
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GabaritoB — 60 dias
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo para parecer prévio do Tribunal de Contas (LRF)
Gabarito: letra B (60 dias). O art. 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece o prazo geral de 60 dias para os Tribunais de Contas emitirem parecer prévio conclusivo sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo. A exceção de 180 dias aplica-se apenas a municípios com menos de 200 mil habitantes que não sejam capitais. Como a questão trata de municípios com população superior a 200 mil, o prazo correto é o geral, de 60 dias.
Art. 57LC-101-2000
Art. 57 — "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."
O §1º do art. 57 (não transcrito no fragmento canônico, mas constante da lei) prevê a exceção: nos municípios que não são capitais e com menos de duzentos mil habitantes, o prazo é de 180 dias. Portanto, para municípios com população superior a esse limite, a regra geral de 60 dias é a aplicável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias não encontra previsão no art. 57 da LRF. É um distrator sem correspondência legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao prazo geral do caput do art. 57 da LRF para municípios com mais de 200 mil habitantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 90 dias também não está previsto no art. 57. A lei só contempla 60 dias (regra) e 180 dias (exceção).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Este é o prazo excepcional do §1º do art. 57, destinado a municípios com menos de 200 mil habitantes e que não sejam capitais. A questão fala de população superior a 200 mil, portanto a exceção não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (60 dias) e a exceção (180 dias). Candidatos que memorizam apenas o prazo mais longo (por ser incomum) podem marcar 180 dias, mas o enunciado inverte a condição: população superior a 200 mil exige a regra geral. Fique atento ao "se" do texto legal: a regra é 60 dias, e a exceção é para municípios menores.