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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — SELECON 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg610106
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A reincidência no descumprimento de limites fiscais por um ente federativo sinaliza risco à gestão das finanças públicas. Nesse cenário, a principal ação de controle direto que o Tribunal de Contas pode adotar para assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é:
  1. Asubstituir imediatamente o prefeito ou o governador do ente federativo
  2. Bexigir que o gestor apresente medidas corretivas, mas sem qualquer possibilidade de responsabilização
  3. Cnotificar o gestor sobre irregularidades, recomendar correções e propor responsabilização administrativa ou civil
  4. Ddeterminar imediatamente o aumento automático dos tributos ou o corte de despesas para equilibrar os limites fiscais
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — notificar o gestor sobre irregularidades, recomendar correções e propor responsabilização administrativa ou civil

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Controle pelos Tribunais de Contas

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, não possui competência para substituir o chefe do executivo nem para determinar aumento tributário ou corte de despesas. Sua atuação típica consiste em notificar irregularidades, recomendar correções e, se for o caso, propor a responsabilização administrativa ou civil do gestor, conforme o regime de controle da LRF.

A reincidência no descumprimento de limites fiscais aciona mecanismos de controle previstos na LRF. O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Legislativo no controle externo, atua fiscalizando a gestão e pode adotar medidas para corrigir desvios. A alternativa correta descreve exatamente essa atuação: notificar, recomendar e propor responsabilização.

Controle externo (Tribunal de Contas)
  • 1Competências
    • Notificar irregularidades
    • Recomendar correções
    • Propor responsabilização
      • Administrativa
      • Civil
  • 2Limites (não pode)
    • Substituir chefe do Executivo
    • Determinar aumento tributário
    • Determinar corte de despesas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Substituir imediatamente o prefeito ou governador é uma medida que extrapola a competência do Tribunal de Contas. A substituição do chefe do executivo depende de processo político (impeachment) ou judicial, não podendo ser determinada diretamente pelo Tribunal de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exigir medidas corretivas é parte da atuação, mas afirmar que "sem qualquer possibilidade de responsabilização" contraria a LRF. O Tribunal de Contas pode e deve propor responsabilização administrativa e civil quando constatadas irregularidades graves, como a reincidência no descumprimento de limites fiscais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Notificar o gestor sobre irregularidades, recomendar correções e propor responsabilização administrativa ou civil é a principal ação de controle direto do Tribunal de Contas. A LRF prevê que o Tribunal de Contas exerça o controle externo, comunicando irregularidades e, se necessário, representando ao Ministério Público ou ao próprio Tribunal para aplicação de sanções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determinar aumento automático de tributos ou corte de despesas é atribuição do Poder Executivo e Legislativo, não do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas não pode intervir na política tributária ou orçamentária do ente; sua função é fiscalizar e apontar irregularidades, cabendo ao gestor adotar as medidas corretivas dentro de sua competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o papel de controle com o de gestão. O Tribunal de Contas não substitui o administrador nem impõe medidas automáticas; ele fiscaliza, notifica e propõe responsabilização. Lembre-se: controle externo é controle, não administração.

Gabarito: letra C.

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