Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — SELECON 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg610108
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No âmbito da Ação de Improbidade Administrativa, a instituição que possui a principal atribuição para iniciar o processo judicial é:
APoder Legislativo
BMinistério Público
CTribunal de Contas
DControladoria Geral da União
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GabaritoB — Ministério Público
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Ação de Improbidade Administrativa — Legitimidade Ativa
Gabarito: letra B. O Ministério Público possui a principal atribuição para iniciar a ação de improbidade administrativa, nos termos do caput do art. 17 da Lei 8.429/1992, que estabelece que a ação será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. A banca destaca o MP como o titular primário da ação, sendo ele o órgão constitucionalmente vocacionado para a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.
A questão testa a legitimidade ativa para a ação de improbidade. O texto legal é claro ao mencionar o Ministério Público em primeiro lugar, e o STF, nas ADIs 7042 e 7043, confirmou que a pessoa jurídica interessada também possui legitimidade concorrente, mas a principal atribuição, por expressa disposição legal e por sua função institucional, é do MP.
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 17 — "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar"
Além disso, o MP atua obrigatoriamente como fiscal da lei nas ações de improbidade em que não é parte (art. 17, § 4º), reforçando sua posição central no sistema de combate à improbidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Legislativo não detém legitimidade para propor ação de improbidade. Sua atuação se dá no controle político e administrativo, mas não na esfera judicial. A ação cabe ao MP ou à pessoa jurídica interessada (administração direta ou indireta lesada).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 17, caput, da LIA, o Ministério Público é o órgão com principal atribuição para iniciar a ação de improbidade. A lei menciona o MP expressamente, e sua função constitucional de defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III) o coloca como protagonista. A pessoa jurídica interessada também pode propor, mas a primazia é do MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não possui legitimidade para ajuizar ação de improbidade. Sua função é de controle externo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária, podendo representar ao MP para que tome as providências cabíveis, mas não atua como parte na ação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo federal, responsável por auditoria e correição. Assim como o Tribunal de Contas, pode detectar irregularidades e comunicar ao MP, mas não possui legitimidade para propor a ação de improbidade.
PEGA ESSA DICA!
A legitimidade ativa para a ação de improbidade é concorrente entre Ministério Público e pessoa jurídica interessada (art. 17, caput). O MP, no entanto, é o órgão de atuação principal e obrigatória como fiscal da lei quando não é parte. Memorize: quem propõe = MP ou PJ interessada; quem julga = juiz; quem fiscaliza as contas = Tribunal de Contas. A banca pode tentar confundir incluindo órgãos de controle, mas a lei é expressa: a ação é proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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