Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — SELECON 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg610114
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação às emendas presentes na Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar que são:
Apropostas pelo Poder Legislativo para modificar despesas e receitas previstas
Binstrumentos utilizados para alterar livremente as metas estratégicas do governo
Cinstrumentos utilizados exclusivamente pelo Executivo para ajuste do orçamento
Dpropostas pelo Poder Legislativo para aumentar o limite global de gastos sem restrições legais
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GabaritoA — propostas pelo Poder Legislativo para modificar despesas e receitas previstas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas à Lei Orçamentária Anual
Gabarito: letra A. As emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) são propostas de modificação apresentadas pelo Poder Legislativo, que podem alterar tanto despesas quanto receitas previstas no projeto de lei, desde que observadas as restrições constitucionais e legais (art. 166 da Constituição Federal). As demais alternativas incorrem em erros comuns: a liberalidade ilimitada (B), a exclusividade do Executivo (C) e a ausência de restrições legais (D).
Emendas à LOA
1Quem propõe
Poder Legislativo
2O que modificam
Despesas
Receitas
3Limites
CF/88 (art. 166)
LDO
Compatibilidade com PPA
Indicação de fonte de receita
Equilíbrio fiscal
4O que NÃO podem
Alterar livremente metas (B)
Ser propostas pelo Executivo (C)
Aumentar gastos sem restrições (D)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta precisamente a natureza das emendas parlamentares à LOA: são propostas formuladas pelo Legislativo para modificar o projeto de lei orçamentária, abrangendo tanto as receitas quanto as despesas. Essa prerrogativa decorre do poder de emenda do Congresso Nacional, previsto na CF/88, sujeito aos limites impostos pela própria Constituição e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as emendas podem "alterar livremente as metas estratégicas do governo". O termo "livremente" é enganoso: as emendas devem respeitar a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a LDO, além de não poderem aumentar despesas sem a devida indicação de receita ou sem observar o equilíbrio fiscal. Não há liberdade irrestrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as emendas são instrumentos "exclusivamente pelo Executivo" para ajuste orçamentário. Na realidade, as emendas são privativas do Poder Legislativo; o Executivo pode propor alterações por meio de mensagens modificativas ou vetos, mas não "emendas" no sentido técnico. A alternativa troca o agente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as emendas podem "aumentar o limite global de gastos sem restrições legais". Ao contrário, a CF impõe várias limitações: as emendas não podem aumentar a despesa total fixada, a menos que indiquem a respectiva fonte de receita; também devem ser compatíveis com a LDO e com o PPA. A expressão "sem restrições legais" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora as expressões "livremente" (B) e "sem restrições legais" (D) para induzir o candidato a pensar que as emendas não têm limites. Lembre-se: toda emenda orçamentária deve respeitar os requisitos constitucionais e legais, especialmente a indicação de fonte de receita para novos gastos e a compatibilidade com o planejamento.