Parceria Público-Privada – Diretrizes Legais
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente a diretriz prevista no inciso VII do art. 4º da Lei 11.079/2004, que estabelece a "sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria" como uma das diretrizes a serem observadas na contratação de PPP. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
Art. 4Lei-11079
Art. 4º — Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VII — sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Diretriz | Lei 11.079/2004 |
|---|
Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas | Art. 4º, VII – diretriz expressa |
Prazo contratual | Determinado (5 a 35 anos – art. 2º, §4º) |
Critério de seleção | Menor tarifa, menor contraprestação ou combinação com técnica (art. 12, II) |
Regulação e fiscalização | Vedada a delegação ao parceiro privado (art. 4º, III) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa é a transcrição fiel do inciso VII do art. 4º, que impõe como diretriz a busca por sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas. Assim, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato deve ser celebrado por tempo indeterminado. A Lei 11.079/2004, em seu art. 2º, §4º, determina que o prazo do contrato de PPP é determinado, não inferior a 5 anos e não superior a 35 anos. A continuidade do serviço é garantida pelo prazo adequado, não pela indeterminação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe o menor preço como critério exclusivo de seleção. A legislação de PPP (art. 12, II, da Lei 11.079/2004) admite critérios como menor tarifa, menor contraprestação ou combinação com melhor técnica, jamais exclusividade do menor preço. Além disso, a diretriz de sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas (inciso VII) afasta essa visão reducionista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende a transferência integral da gestão ao parceiro privado, incluindo poderes de regulação e fiscalização. O art. 4º, inciso III, da Lei 11.079/2004 expressamente veda a delegação das funções de regulação, jurisdicional e de poder de polícia, que são atividades exclusivas do Estado. Logo, a afirmativa contraria a lei.
Gabarito: letra A.