Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — SELECON 2025
- Código
- qg610790
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Marcelândia - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Asubsídio
- Bremissão
- Cincentivo fiscal
- Dcrédito presumido
GabaritoA — subsídio
Gabarito: alternativa A (subsídio). A definição apresentada no enunciado — concessão de recursos ou vantagens econômicas a pessoa física ou jurídica, sem obrigação de reembolso, com objetivo de incentivar atividades de interesse público — corresponde exatamente ao conceito de subsídio, uma das espécies de renúncia de receita previstas no ordenamento jurídico, notadamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A renúncia de receita abrange diversos benefícios tributários e financeiros. Cada espécie possui contorno próprio, e a banca testa a capacidade de distinguir os conceitos a partir da descrição legal/doutrinária.
Espécie | Conceito | Exemplo |
|---|---|---|
Subsídio | Concessão de recursos ou vantagens econômicas, sem reembolso, para incentivar atividade de interesse público | Transporte coletivo, agricultura familiar |
Remissão | Perdão total ou parcial de dívida tributária (extingue o crédito) | Cancelamento de débito existente |
Incentivo fiscal | Gênero que engloba isenção, redução de alíquota, crédito presumido, subsídio etc. | Redução de IR para setor cultural |
Crédito presumido | Valor que o contribuinte deduz do tributo devido (abatimento) | Crédito presumido de IPI |
O subsídio é o benefício financeiro em que o Estado concede recursos ou vantagens econômicas diretamente ao beneficiário, sem exigência de reembolso, visando fomentar atividades de interesse público (ex.: subsídio ao transporte coletivo, à agricultura familiar, etc.). É exatamente o que o enunciado descreve.
Remissão é o perdão total ou parcial de dívida tributária, extinguindo o crédito tributário. Não se confunde com a concessão de recursos para incentivar atividades, mas sim com o cancelamento de débito existente.
Incentivo fiscal é gênero que engloba várias espécies (isenção, redução de alíquota, crédito presumido, etc.), inclusive o subsídio. A definição do enunciado é mais específica (concessão sem reembolso), o que identifica diretamente o subsídio, e não o gênero.
Crédito presumido é um valor que o contribuinte pode deduzir do tributo devido, funcionando como um abatimento. Não envolve a concessão de recursos em si, mas sim a redução do imposto a pagar.
Memorize as espécies de renúncia de receita do art. 14, §1º da LRF. O subsídio é a única que envolve transferência direta de recursos (sem reembolso), enquanto remissão é perdão, crédito presumido é abatimento e isenção é dispensa do pagamento. Na prova, a descrição do enunciado aponta para a palavra-chave "concessão de recursos ou vantagens econômicas".
Gabarito: letra A.
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