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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — SELECON 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg613289
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Tapurah - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O tipo de processo que apura irregularidade resultante de inadimplência na prestação de contas ou de indícios de danos ao erário, podendo culminar na responsabilização do gestor, é:
  1. Atomada de contas especial
  2. Brepresentação
  3. Cdenúncia
  4. Dauditoria
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — tomada de contas especial

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Contas Especial

Gabarito: letra A. O processo que apura irregularidades resultantes de inadimplência na prestação de contas ou de indícios de danos ao erário, com responsabilização do gestor, é a tomada de contas especial. Esse instrumento de controle externo está previsto na Lei 13.019/2014, que determina sua instauração imediata em caso de omissão na devolução de saldos financeiros ou rejeição de prestação de contas (arts. 52 e 69, §§ 2º e 5º).

A banca testa a diferença entre o processo específico de responsabilização (tomada de contas especial) e outros mecanismos de controle, como representação, denúncia e auditoria. A tomada de contas especial é conduzida pelos Tribunais de Contas e tem por objetivo apurar danos ao erário e irregularidades na prestação de contas. Já representação e denúncia são formas de provocar o controle externo; auditoria é uma técnica de fiscalização, não um processo de responsabilização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece alternativas que são instrumentos de provocação do controle (representação, denúncia) ou técnicas de fiscalização (auditoria), mas o processo específico para apurar irregularidades na prestação de contas e danos ao erário é a tomada de contas especial. Não confunda o processo com os meios que podem iniciá-lo.

Instrumento

Descrição

Finalidade

Tomada de contas especial

Processo formal para apurar irregularidades na prestação de contas e danos ao erário

Responsabilizar o gestor, com julgamento pelo TC

Representação

Comunicação de irregularidades por cidadão/entidade ao TC

Provocar a fiscalização

Denúncia

Relato de irregularidades (semelhante à representação)

Provocar a fiscalização

Auditoria

Exame sistemático de contas, operações, etc.

Verificar conformidade e eficiência

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tomada de contas especial é o processo administrativo instaurado quando há indícios de dano ao erário ou inadimplência na prestação de contas, culminando na responsabilização do gestor. A Lei 13.019/2014 prevê sua instauração imediata em duas hipóteses:

Art. 52Lei-13019

Art. 52 — "Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública."

Art. 69, §2Lei-13019

Art. 69, § 2º — "O disposto no caput não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto."

Art. 69, §5Lei-13019

Art. 69, § 5º, III — "rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial."

Assim, a alternativa está correta ao descrever o processo que apura irregularidades na prestação de contas e danos ao erário, com possibilidade de responsabilização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Representação é a comunicação de irregularidades feita por cidadão, partido político, associação ou sindicato a um órgão de controle (como o Tribunal de Contas), conforme previsto no art. 74, § 2º da CF. No entanto, a representação é um meio de provocar o controle, não o processo de apuração em si. A tomada de contas especial pode ser iniciada por uma representação, mas o processo que apura a prestação de contas e o dano ao erário é a tomada de contas especial, não a representação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Denúncia é também um instrumento pelo qual qualquer pessoa pode relatar irregularidades à Administração Pública ou aos Tribunais de Contas. Assim como a representação, a denúncia é um ato de provocação, não o processo formal de responsabilização. O processo descrito no enunciado é a tomada de contas especial, que pode ser deflagrada por denúncia, mas não se confunde com ela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Auditoria é uma técnica de fiscalização que consiste no exame sistemático de contas, documentos, operações e procedimentos, visando avaliar a conformidade e a eficiência da gestão. Embora a auditoria possa identificar irregularidades que levem à tomada de contas especial, ela não é o processo de apuração e responsabilização em si. A auditoria é um meio de controle, enquanto a tomada de contas especial é o processo que culmina na responsabilização do gestor.

Gabarito: letra A.

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