Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — SELECON 2025
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
qg613291
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Tapurah - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Após a publicação da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, o Banco Central do Brasil não poderá mais emitir títulos da dívida pública a partir de:
Aum mês
Bum ano
Cdois anos
Dtrês anos
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GabaritoC — dois anos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Banco Central do Brasil e emissão de títulos da dívida pública (LRF, art. 34)
Gabarito: letra C. O art. 34 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da lei. Publicada em 4 de maio de 2000, a proibição passou a vigorar a partir de 4 de maio de 2002. A banca testa a literalidade do prazo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de "um mês" não encontra amparo no art. 34 da LRF. O dispositivo determina expressamente o prazo de dois anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Um ano" também não corresponde ao texto legal. Ainda que pareça um prazo razoável, a lei fixou dois anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição literal do art. 34 da LRF. Confira o dispositivo:
Art. 34LC-101-2000
Art. 34 — "O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar."
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Três anos" extrapola o prazo legal. A vedação já era plena após o segundo ano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta na confusão com outros prazos da LRF (como o prazo de três anos para alguns ajustes de estados e municípios). O candidato que não leu o artigo pode chutar um prazo "médio". A resposta está na letra da lei, sem margem para interpretação.