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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — SELECON 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg613292
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Tapurah - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Determinados cidadãos, mesmo sem vínculo permanente com a Administração, podem ser convocados para desempenhar funções públicas de caráter transitório e gratuito, como ocorre nos casos de mesários eleitorais e jurados. Esses agentes são classificados como:
  1. Apolíticos
  2. Bhonoríficos
  3. Ctemporários
  4. Dadministrativos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — honoríficos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Agentes Públicos

Gabarito: letra B (honoríficos). A doutrina classifica os agentes honoríficos como aqueles que, sem vínculo permanente com a Administração, são convocados para prestar serviços públicos de caráter transitório e gratuito, como mesários eleitorais e jurados (Conteúdo de Apoio). As demais alternativas referem-se a outras categorias.

A questão exige o conhecimento da classificação doutrinária dos agentes públicos. A doutrina (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) divide os agentes públicos em: políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. Os honoríficos são exatamente os descritos no enunciado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Agentes políticos são os que exercem funções de governo, como Chefes do Executivo e parlamentares, com investidura eletiva ou por nomeação para cargos de direção. Não se confundem com os convocados para serviços transitórios e gratuitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Agentes honoríficos são cidadãos que prestam serviços relevantes ao Estado sem vínculo permanente, de forma transitória e gratuita. São exemplos clássicos: mesários (Justiça Eleitoral) e jurados (Tribunal do Júri). A alternativa está em conformidade com a classificação doutrinária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Agentes temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF), mas são remunerados e possuem vínculo formal com a Administração. Não se enquadram na gratuitidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agentes administrativos são os servidores públicos (estatutários, empregados públicos e temporários) que exercem funções administrativas, com vínculo permanente ou contratual. Não se caracterizam pela transitoriedade e gratuidade descritas.

PEGA ESSA DICA!

Decore a classificação: políticos (eleitos), administrativos (servidores), honoríficos (mesários/jurados), delegados (concessionários), credenciados (representantes). A banca pode trocar exemplos, mas a essência é a gratuidade e transitoriedade dos honoríficos.

Gabarito: letra B.

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