Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — SELECON 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg613293
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Tapurah - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O prazo de duração dos contratos públicos de serviços e fornecimentos contínuos, salvo exceções previstas, deve obedecer ao limite máximo de até:
A12 meses
B48 meses
C60 meses
D90 meses
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GabaritoC — 60 meses
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Duração dos Contratos de Serviços e Fornecimentos Contínuos
Gabarito: letra C (60 meses). O prazo máximo de duração dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, salvo exceções legais, é de 5 anos, ou seja, 60 meses. Esse limite está expresso no art. 106 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que é a norma atualmente em vigor. A questão testa a literalidade do dispositivo, cobrando do candidato o número exato de meses.
Art. 106Lei-14133
Art. 106 — "A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes"...
O mesmo prazo já constava na Lei 8.666/1993 (revogada), em seu art. 57, II, que previa até 60 meses para contratos de serviços contínuos. Portanto, independentemente do regime legal, a resposta é 60 meses.
Prazo
Hipótese
Fundamento
12 meses
Regra geral de vigência (vinculado ao crédito orçamentário)
Art. 105, Lei 14.133/2021
60 meses (5 anos)
Serviços e fornecimentos contínuos
Art. 106, Lei 14.133/2021 (e art. 57, II, Lei 8.666/1993)
48 meses
Não se aplica a serviços contínuos
—
90 meses
Não se aplica a serviços contínuos
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é de 12 meses. Esse prazo corresponde à regra geral de vigência dos contratos administrativos, que é de um ano, vinculada ao crédito orçamentário. Contudo, para serviços e fornecimentos contínuos, a lei admite prazo superior, de até 60 meses. A alternativa confunde o prazo ordinário com a exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta 48 meses (4 anos). Embora alguns contratos, como os de concessão de serviços públicos, possam ter prazo de até 48 meses (ou mais), não é o padrão para serviços contínuos. A lei é clara ao fixar 60 meses. Esse valor pode induzir quem confunde com o limite de 48 meses previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/1993? Não, pois lá também é 60 meses. Na verdade, 48 meses não tem amparo legal para essa hipótese.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o limite de 5 anos (60 meses) previsto no art. 106 da Lei 14.133/2021, conforme transcrição acima. É a única alternativa que se alinha à literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica 90 meses (7,5 anos). Esse prazo excede o limite legal. A confusão pode ocorrer com contratos de concessão de serviços públicos ou com obras de grande vulto, mas não se aplica aos serviços e fornecimentos contínuos. Não há previsão legal para prazo tão extenso nessa modalidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os principais prazos dos contratos administrativos: (1) regra geral: 12 meses; (2) serviços contínuos: 60 meses; (3) concessões: prazo compatível com a amortização do investimento, geralmente superiores. Na prova, o enunciado "serviços e fornecimentos contínuos" é o gatilho para 60 meses.