Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — SELECON 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg613302
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Tapurah - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme a Lei n.º 14.133/2021, o instrumento que precede a contratação e visa a demonstrar a viabilidade da contratação é denominado:
Aprojeto executivo
Btermo de referência
Cestudo técnico preliminar
Data de registro de preços
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GabaritoC — estudo técnico preliminar
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Instrumentos de Planejamento da Contratação
Gabarito: letra C. O estudo técnico preliminar (ETP) é o documento que inicia o planejamento da contratação, com o objetivo de demonstrar a viabilidade da contratação, conforme definição literal do art. 6º, XX da Lei 14.133/2021.
A banca cobra o conhecimento dos instrumentos que compõem a fase preparatória. O ETP é o primeiro documento, que antecede a elaboração do termo de referência, projeto básico ou anteprojeto, e só se conclui pela viabilidade é que se avança para as próximas etapas.
1Estudo Técnico Preliminar (ETP)Viabilidade
2Termo de Referência / Projeto BásicoDefinição do objeto
3Licitação
4Contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O projeto executivo é um documento detalhado para execução de obras e serviços de engenharia, elaborado após a aprovação do projeto básico. Não se destina a demonstrar viabilidade, mas sim a orientar a execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo de referência é o documento que define o objeto a ser contratado, seus requisitos e condições, sendo elaborado após a conclusão do estudo técnico preliminar pela viabilidade da contratação (art. 6º, XXIII). Portanto, não precede a contratação para demonstrar viabilidade; ele é consequência dela.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 6, XXLei-14133
Art. 6º, XX — "estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;"
A definição encaixa perfeitamente no enunciado: "instrumento que precede a contratação e visa a demonstrar a viabilidade da contratação".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ata de registro de preços é um instrumento de contratação futura, que registra preços e fornecedores para aquisições posteriores. Não é documento de planejamento inicial nem serve para demonstrar viabilidade de uma contratação específica.
PEGA ESSA DICA!
A sequência lógica do planejamento na Lei 14.133/2021 é: Estudo Técnico Preliminar (viabilidade) → Termo de Referência / Projeto Básico (definição do objeto) → Licitação → Contrato. Memorize essa ordem, pois a banca explora a inversão.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão