Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Avança SP 2026
Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
- Código
- qg652099
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Potim - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Planejamento e Orçamento
Considerando o Art. 33 da Lei 4.320/64, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:I - alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, exceto quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta;II - conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;III - conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado;IV - conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.É correto o que se afirma em:
- AI e III, apenas.
- BI e IV, apenas.
- CII e III, apenas.
- DII e IV, apenas.
- EI, II, III e IV.