Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2026
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qg652298
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Potim - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Tributário
Conforme o art. 28 da Lei Complementar nº 101/2000, salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para:
- ASocorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
- BFinanciar despesas com pessoal ativo e inativo que excedam os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal e nas diretrizes orçamentárias.
- CRealizar operações de antecipação de receita orçamentária que ultrapassem o exercício financeiro em que foram autorizadas pelo poder legislativo competente.
- DConceder garantias e contragarantias de valores que excedam a capacidade de pagamento do ente federativo ou comprometam o equilíbrio fiscal.
- EFinanciar despesas de caráter exclusivamente social em situações de calamidade pública.