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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg652298
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Conforme o art. 28 da Lei Complementar nº 101/2000, salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para:
  1. ASocorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
  2. BFinanciar despesas com pessoal ativo e inativo que excedam os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal e nas diretrizes orçamentárias.
  3. CRealizar operações de antecipação de receita orçamentária que ultrapassem o exercício financeiro em que foram autorizadas pelo poder legislativo competente.
  4. DConceder garantias e contragarantias de valores que excedam a capacidade de pagamento do ente federativo ou comprometam o equilíbrio fiscal.
  5. EFinanciar despesas de caráter exclusivamente social em situações de calamidade pública.
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GabaritoA — Socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

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