Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2026
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qg652315
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Potim - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Tributário
Equipara-se a operações de crédito e está vedado: (Art. 37º, Lei Complementar Federal nº 101/00):
- ARecebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social sem direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
- BRecebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, apenas indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
- CRecebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, inclusive lucros e dividendos, na forma da legislação.
- DRecebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
- ERecebimento antecipado de valores de empresa privada sem participação acionária do Poder Público, independentemente de lucros ou dividendos.