Acesso à informação: classificação indevida como sigilo
Gabarito: letra D. A classificação de informações como sigilosas sem fundamento legal viola os princípios da publicidade, transparência e legalidade, devendo ser revista. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) exige que a classificação seja formalizada com os elementos previstos no art. 28, incluindo o fundamento legal (art. 23), e não admite sigilo por mera discricionariedade ou interesse administrativo.
A banca testa o conhecimento sobre os limites do sigilo na administração pública. A regra é a publicidade; o sigilo é exceção, restrito às hipóteses legais de imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado (art. 23 da LAI). Classificar sem amparo legal compromete a transparência e a legalidade.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | A classificação como sigilo pode ocorrer por decisão discricionária do gestor | A classificação não é ato discricionário; deve obedecer a critérios objetivos do art. 23 da LAI e ser formalizada com fundamentação expressa (art. 28). | ❌ Incorreta |
B | O sigilo deve prevalecer sempre que houver interesse administrativo | A regra é a publicidade (CF, art. 37, caput); o sigilo é exceção, admitido apenas quando imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado (art. 23 da LAI). | ❌ Incorreta |
C | A restrição de acesso é válida, desde que não haja solicitação formal | A validade da classificação independe de pedido; exige fundamento legal e formalização conforme art. 28 da LAI. | ❌ Incorreta |
D | A classificação indevida como sigilo compromete a transparência e deve ser revista | A classificação sem fundamento legal viola os princípios da publicidade, transparência e legalidade, devendo ser revista. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a classificação como sigilo pode ocorrer por decisão discricionária do gestor. Erro: a classificação não é ato discricionário, pois deve obedecer aos critérios objetivos do art. 23 da LAI e ser formalizada com fundamentação expressa (art. 28). A decisão do gestor está vinculada às hipóteses legais; não há margem para sigilo por simples conveniência administrativa.
Art. 28Lei-12527
Art. 28 — A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I — assunto sobre o qual versa a informação;
II — fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;
III — indicação do prazo de sigilo;
IV — identificação da autoridade que a classificou.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o sigilo deve prevalecer sempre que houver interesse administrativo. É o oposto: a prevalência é da publicidade (CF, art. 37, caput). O sigilo só é admitido excepcionalmente, quando imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado (art. 23 da LAI). "Interesse administrativo" genérico não é fundamento válido para restringir o acesso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a restrição de acesso é válida desde que não haja solicitação formal. Engano: a validade da classificação não depende da existência de pedido de acesso. A classificação deve ser legal desde sua origem. Informação classificada sem fundamento é ilegal independentemente de ter sido solicitada ou não. O art. 28 exige fundamentação prévia, e a ausência de solicitação não convalida o ato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a classificação indevida como sigilo compromete a transparência e deve ser revista. Correta: a publicidade é princípio constitucional (art. 37, caput, CF), e a classificação sem amparo legal viola esse princípio. O controle interno, ao identificar a ilegalidade, deve determinar a revisão da classificação, garantindo o acesso à informação.
Art. 32Lei-12527
Art. 32 — Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: ... V — impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.
Gabarito: letra D.