Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — ESDN 2026
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg668273
Banca
ESDN
Órgão
Câmara de Duartina - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei Complementar n° 101/2000 estabeleceu limites obrigatórios para os gastos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No que diz respeito à apuração da base de cálculo para a verificação desses limites, a lei estabelece que:
Aé o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sem deduções.
Bé denominada de receita corrente nominal composta por receitas correntes e de capital, deduzidas as transferências constitucionais
Cnão são deduzidos dos cálculos, parcelas que os Estados entregam aos Municípios por determinação constitucional.
Dserá apurada pelo somatório das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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GabaritoD — será apurada pelo somatório das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Apuração da Receita Corrente Líquida na LRF
Gabarito: Alternativa D. A base de cálculo para verificação dos limites de gastos públicos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é a Receita Corrente Líquida (RCL), cujo método de apuração está definido no art. 2º, §3º: soma das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. As demais alternativas apresentam erros quanto ao conceito ou às deduções.
O conceito de RCL está no art. 2º, IV, e seu cálculo no §3º:
Art. 2, §3LC-101-2000
Art. 2º, §3º — "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."
Receita Corrente Líquida (RCL)
1Conceito (art. 2º, IV)
Receitas correntes
Deduções obrigatórias
Transferências constitucionais
Contribuições
Outras
2Apuração (§3º)
Soma das receitas arrecadadas
Mês em referência
11 meses anteriores
Excluídas duplicidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a base é o somatório das receitas correntes sem deduções. A lei, no entanto, prevê deduções expressas (transferências constitucionais, contribuições, etc.). Incorreta por omitir as deduções obrigatórias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza o termo "receita corrente nominal" (inexistente na LRF) e inclui receitas de capital na composição. A RCL é composta apenas por receitas correntes (art. 2º, IV), e as deduções são mais amplas que apenas "transferências constitucionais".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não são deduzidos os valores que Estados entregam a Municípios. A lei determina exatamente o contrário: no inciso IV, alínea "b", consta que são deduzidas dos Estados "as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional". Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 2º, §3º da LRF: apuração pelo somatório das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. É exatamente o método legal.
Conclusão: A alternativa D está correta; as demais distorcem o conceito ou as regras de dedução.