Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — ESDN 2026

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg668299
Banca
ESDN
Órgão
Câmara de Duartina - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Na área pública, o controle interno tem o objetivo de ser, simultaneamente, um mecanismo de auxílio ao administrador público e um instrumento de proteção e defesa do cidadão. O controle contribui para que os objetivos da organização pública sejam alcançados e que as ações sejam conduzidas de forma econômica, eficiente e eficaz, resultando na salvaguarda dos recursos públicos contra o desperdício, o abuso, os erros, as fraudes e as irregularidades.Considerando as formas de controle interno, pode-se afirmar que o disposto no artigo 60 da Lei nº 4.320/64: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, constitui-se em um exemplo de controle:
  1. Aconcomitante.
  2. Bcorretivo.
  3. Cposterior.
  4. Dprévio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — prévio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno: Classificação Quanto ao Momento

Gabarito: letra D. O artigo 60 da Lei nº 4.320/64 determina que "é vedada a realização de despesa sem prévio empenho", constituindo-se em um exemplo clássico de controle prévio, exercido antes da prática do ato administrativo de despesa. A própria palavra "prévio" no texto legal já indica o momento do controle.

A banca testa o conhecimento sobre as espécies de controle quanto ao momento em que são exercidos: prévio (antes), concomitante (durante) e posterior (depois). O art. 60 exige que o empenho ocorra antes da despesa, ou seja, a administração realiza um controle prévio para verificar a legalidade e a disponibilidade orçamentária antes de autorizar o gasto.

Lei 4.320/1964:

Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle concomitante ocorre simultaneamente à execução do ato (ex.: fiscalização durante a execução de um contrato). O art. 60 impõe uma exigência anterior ao pagamento, não concomitante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Controle corretivo é uma espécie de controle posterior que visa corrigir irregularidades já ocorridas. O art. 60 estabelece uma vedação prévia, não uma correção posterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Controle posterior é exercido após a realização do ato (ex.: tomada de contas). O art. 60 refere-se a um requisito anterior à despesa, portanto não é posterior.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle prévio (ou preventivo) é aquele exercido antes da prática do ato, com o objetivo de evitar ilegalidades ou irregularidades. O art. 60 exige o empenho prévio, configurando típico controle prévio da despesa pública.

PEGA ESSA DICA!

Para classificar o controle quanto ao momento, basta identificar se a norma age antes, durante ou depois do ato controlado. Palavras como "prévio", "autorização", "licença" indicam controle prévio; "acompanhamento", "fiscalização simultânea" indicam concomitante; "prestação de contas", "correção" indicam posterior.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg668299