Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FEPESE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg675682
Banca
FEPESE
Órgão
CIDASC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com o artigo 82 da Lei nº 13.303 de 2016, qual sanção administrativa deve estar prevista em cláusulas contratuais para casos de atraso injustificado na execução do contrato por parte do contratado?
  1. AMulta de mora.
  2. BPagamento de multa por improdutividade ao fiscal do contrato.
  3. CImpedimento em participar de novo processo licitatório pelo período de 2 anos.
  4. DImpedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 anos.
  5. EImpedimento em participar de novo processo licitatório até o término de execução do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Multa de mora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanção administrativa por atraso na execução contratual – Lei 13.303/2016

Gabarito: letra A. O art. 82 da Lei nº 13.303/2016 determina que, para casos de atraso injustificado na execução do contrato, o contratado deve ser sujeitado a multa de mora, conforme previsão no instrumento convocatório ou no contrato (literalidade do dispositivo).

A banca cobra a diferença entre a sanção específica para atraso (art. 82 – multa de mora) e as sanções por inexecução total ou parcial do contrato (art. 83 – advertência, multa, suspensão/impedimento). A pegadinha está em confundir o atraso com a inexecução.

Art. 82Lei-13303

Art. 82 – “Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a previsão literal do art. 82: a sanção específica para o atraso injustificado é a multa de mora, que deve estar expressa nas cláusulas contratuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão de “multa por improdutividade ao fiscal do contrato” na Lei 13.303/2016 para o caso de atraso do contratado. O art. 82 trata apenas da multa de mora devida pelo contratado, não de multa dirigida ao fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O “impedimento de participar de novo processo licitatório pelo período de 2 anos” é sanção prevista no art. 83, III, para casos de inexecução total ou parcial do contrato, e não especificamente para atraso injustificado. O art. 82, para o atraso, exige apenas a multa de mora (embora outras sanções possam ser aplicadas cumulativamente após rescisão, conforme § 1º do art. 82).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O “impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 anos” também decorre do art. 83, III (inexecução), e não do art. 82 (atraso). A redação do art. 82 é clara ao vincular o atraso injustificado à multa de mora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O “impedimento até o término de execução do contrato” não encontra amparo no art. 82. O dispositivo não prevê essa sanção; novamente, as sanções de suspensão/impedimento são do art. 83 e não estão ligadas diretamente ao simples atraso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 82, tentando levar o candidato a confundir a sanção por atraso (multa de mora) com as sanções por inexecução (suspensão/impedimento). Memorize: atraso → multa de mora; inexecução total/parcial → advertência, multa, suspensão/impedimento (art. 83).


Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg675682