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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — FEPESE 2026

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
qg676139
Banca
FEPESE
Órgão
InvestSC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente de Negócios - Analista de Negócios
No que se refere aos conceitos do Direito Econômico, a intervenção do Estado no domínio econômico pode ocorrer de forma direta ou indireta.A atuação regulatória, destinada a disciplinar merca dos e corrigir falhas, caracteriza a intervenção:
  1. Adireta.
  2. Bindireta.
  3. Csubsidiária.
  4. Dconcorrencial.
  5. Emonopolística.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de intervenção do Estado no domínio econômico

Gabarito: letra B. A atuação regulatória, destinada a disciplinar mercados e corrigir falhas, caracteriza a intervenção indireta, prevista no art. 174 da Constituição Federal. Já a intervenção direta ocorre quando o Estado explora diretamente atividade econômica, na forma do art. 173 da CF.

A banca cobra a distinção clássica entre as duas formas: direta (Estado-empresário) e indireta (Estado-regulador). A regulação é o principal instrumento da intervenção indireta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode trocar os conceitos: a alternativa A (direta) é a que mais confunde, pois o candidato pode pensar que regular é agir diretamente, mas a regulação é indireta. Lembre-se: quando o Estado edita normas e fiscaliza, ele não está no mercado como agente – é intervenção indireta.

Intervenção do Estado
  • 1Direta (art. 173)
    • Estado-empresário
    • Explora atividade econômica
    • Monopólio
  • 2Indireta (art. 174)
    • Estado-regulador
    • Normas e fiscalização
    • Correção de falhas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a regulação é intervenção direta. Incorreta. A intervenção direta é a exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 173 CF), não a regulação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regulação de mercados e correção de falhas é a essência da intervenção indireta, conforme art. 174 CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo "subsidiária" não corresponde à classificação direta/indireta. Refere-se ao princípio da subsidiariedade, mas não é a forma de intervenção aqui tratada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Concorrencial" relaciona-se à defesa da concorrência, que é uma das funções da regulação, mas não é o nome da forma de intervenção (indireta).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intervenção monopolística é uma hipótese de intervenção direta (Estado explora monopólio), não se confunde com a regulação.

Síntese para a prova

Forma

Característica

Fundamento constitucional

Intervenção direta

Estado como agente econômico (explora atividade)

Art. 173

Intervenção indireta

Estado como regulador (normas, fiscalização, incentivos)

Art. 174

Gabarito: letra B.

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