Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — FEPESE 2026
Direito Econômico›Intervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
qg676139
Banca
FEPESE
Órgão
InvestSC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente de Negócios - Analista de Negócios
No que se refere aos conceitos do Direito Econômico, a intervenção do Estado no domínio econômico pode ocorrer de forma direta ou indireta.A atuação regulatória, destinada a disciplinar merca dos e corrigir falhas, caracteriza a intervenção:
Adireta.
Bindireta.
Csubsidiária.
Dconcorrencial.
Emonopolística.
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GabaritoB — indireta.
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Formas de intervenção do Estado no domínio econômico
Gabarito: letra B. A atuação regulatória, destinada a disciplinar mercados e corrigir falhas, caracteriza a intervenção indireta, prevista no art. 174 da Constituição Federal. Já a intervenção direta ocorre quando o Estado explora diretamente atividade econômica, na forma do art. 173 da CF.
A banca cobra a distinção clássica entre as duas formas: direta (Estado-empresário) e indireta (Estado-regulador). A regulação é o principal instrumento da intervenção indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode trocar os conceitos: a alternativa A (direta) é a que mais confunde, pois o candidato pode pensar que regular é agir diretamente, mas a regulação é indireta. Lembre-se: quando o Estado edita normas e fiscaliza, ele não está no mercado como agente – é intervenção indireta.
Intervenção do Estado
1Direta (art. 173)
Estado-empresário
Explora atividade econômica
Monopólio
2Indireta (art. 174)
Estado-regulador
Normas e fiscalização
Correção de falhas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regulação é intervenção direta. Incorreta. A intervenção direta é a exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 173 CF), não a regulação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regulação de mercados e correção de falhas é a essência da intervenção indireta, conforme art. 174 CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo "subsidiária" não corresponde à classificação direta/indireta. Refere-se ao princípio da subsidiariedade, mas não é a forma de intervenção aqui tratada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Concorrencial" relaciona-se à defesa da concorrência, que é uma das funções da regulação, mas não é o nome da forma de intervenção (indireta).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intervenção monopolística é uma hipótese de intervenção direta (Estado explora monopólio), não se confunde com a regulação.
Síntese para a prova
Forma
Característica
Fundamento constitucional
Intervenção direta
Estado como agente econômico (explora atividade)
Art. 173
Intervenção indireta
Estado como regulador (normas, fiscalização, incentivos)