Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FEPESE 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg676290
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Ciências Sociais Aplicadas
Considere a seguinte situação hipotética:O município de Nova Conegliano firmou contrato administrativo, mediante prévia licitação, com a Companhia Salute. O objeto do contrato é o fornecimento de equipamentos médicos que serão importados da Itália e indisponíveis no mercado nacional. Todavia, quando apenas 20% dos equipamentos já haviam sido importados pela contratada, de acordo com o cronograma de fornecimento definido no contrato, o governo federal alterou substancialmente a política de importação, restaurando a reserva de mercado de produtos médicos, em favor da indústria nacional. Pelas novas regras, a inexistência de produto congênere no mercado nacional autoriza a importação, mas mediante a incidência de imposto de importação, que teve sua alíquota elevada de 5% para 30% do valor do produto.Diante dessa situação e dos conhecimentos sobre contratos administrativos, é correto afirmar que a situação é relativa:
AÀ força maior, que não justifica a alteração do contrato, já que o contratado assumiu o risco e o ônus da importação dos equipamentos sob sua responsabilidade.
BA caso fortuito, que não obriga o município a alterar o contrato, tampouco a arcar com ônus da elevação do imposto aduaneiro.
CÀ desarrumação administrativa, em decorrência de fatos imprevisíveis e de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do contrato como inicialmente pactuado.
DAo fato do príncipe, o que pode motivar a alteração do contrato por acordo entre as partes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
EÀ obscuridade estatal, que cria, para o contratado, ônus não inicialmente previsto, mas que não motiva a alteração unilateral do contrato em razão do risco de desabastecimento da Administração.
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GabaritoD — Ao fato do príncipe, o que pode motivar a alteração do contrato por acordo entre as partes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos – Fato do Príncipe (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra D. A alteração substancial na política de importação pelo governo federal, elevando o imposto de importação de 5% para 30%, configura fato do príncipe — ato geral e imprevisível do Estado que onera o contratado de forma indireta, autorizando a revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, § 2º, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021.
A questão exige distinguir os institutos que justificam a alteração contratual por acordo entre as partes. O fato do príncipe é uma medida de caráter geral (lei, regulamento, política pública) que, embora não se dirija especificamente ao contrato, atinge sua execução, tornando-a mais onerosa. Diferencia-se da força maior (evento natural inevitável) e do caso fortuito (evento humano imprevisível e inevitável), que também podem fundamentar o reequilíbrio, mas cuja caracterização não é a mais adequada ao caso.
Art. 124, §2Lei-14133
"d) — para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato."
No caso concreto, a elevação da alíquota de importação de 5% para 30% é um ato estatal geral (política de reserva de mercado) que aumentou os custos do contratado de forma imprevisível e alheia à vontade das partes, caracterizando típico fato do príncipe. Isso autoriza a alteração contratual por acordo (art. 124, II) para reequilibrar a equação econômico-financeira.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser força maior e que não justifica alteração porque o contratado assumiu o risco. Erro: a elevação do imposto não é força maior (fenômeno natural), e a lei prevê expressamente que o fato do príncipe autoriza o reequilíbrio, independentemente da assunção de risco inicial, salvo se o contrato tiver repartido objetivamente esse risco.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz ser caso fortuito e que o município não é obrigado a alterar o contrato. Erro: o caso fortuito também é hipótese de reequilíbrio (art. 124, § 2º, "d"), mas o evento não é fortuito — é ato estatal previsível? Na verdade, a alteração da política é um ato de império, não um evento imprevisível da natureza ou de terceiro. A banca trata como fato do príncipe, não caso fortuito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa o termo "desarrumação administrativa", que não é figura jurídica reconhecida no direito administrativo brasileiro. As hipóteses legais são as do art. 124, § 2º, "d".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica o fato do príncipe, ato estatal geral que impacta o contrato, e a possibilidade de alteração por acordo para reequilíbrio, conforme o dispositivo citado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria o termo "obscuridade estatal", inexistente como instituto. A situação não se confunde com obscuridade ou falta de clareza; é um ato estatal concreto e oneroso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento dos institutos de revisão contratual. O fato do príncipe distingue-se da força maior e do caso fortuito por ser um ato geral do Estado (e não um evento natural ou de terceiro). A pegadinha está em confundir a origem do ônus: se decorre de ato da Administração contratante (fato da administração) ou de ato geral do Estado (fato do príncipe). Nesta questão, o ato é do governo federal, não do município contratante, logo é fato do príncipe.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses legais de alteração contratual por acordo no art. 124, II, e as circunstâncias que ensejam reequilíbrio no § 2º, alínea "d": força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fatos imprevisíveis. Em provas, identifique se o evento é natural (força maior), humano imprevisível (caso fortuito) ou ato estatal geral (fato do príncipe).