Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FEPESE 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg676990
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Campos Novos - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito dos conhecimentos sobre os critérios de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), previstos na Lei Complementar nº 116/2003, é correto afirmar que há incidência do ISQN sobre serviços relativos:
AÀ comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
BAo transporte interestadual e intermunicipal de cargas e passageiros.
CAos membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações.
DAo valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
EÀ hospedagem, ao turismo, a viagens e congêneres.
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GabaritoE — À hospedagem, ao turismo, a viagens e congêneres.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISSQN – Incidência (Lei Complementar nº 116/2003)
Gabarito: letra E. Os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres constam expressamente da lista anexa à LC 116/2003, sendo, portanto, tributáveis pelo ISSQN. As demais alternativas tratam de serviços que não sofrem a incidência do imposto municipal: comunicação e transporte interestadual/intermunicipal são de competência do ICMS (Art. 155, II, CF), enquanto as atividades de conselheiro e a intermediação de títulos foram expressamente excluídas pelo art. 2º da LC 116/2003.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A comunicação é tributo de competência estadual (ICMS), conforme o Art. 155, II, da Constituição Federal, que prevê a incidência do ICMS sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação". Logo, não há incidência do ISS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O transporte interestadual e intermunicipal de cargas e passageiros também é fato gerador do ICMS (Art. 155, II, CF). O ISS incide apenas sobre serviços de transporte intramunicipal ou prestados exclusivamente dentro do município (item 16.01 da lista anexa, salvo exceções).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LC 116/2003, em seu art. 2º, II, determina a não incidência do imposto sobre a prestação de serviços de diretores e membros de conselho consultivo ou fiscal. Veja o texto:
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — O imposto não incide sobre:
II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 2º, III, da LC 116/2003 também exclui a incidência do ISS sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários:
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — O imposto não incide sobre:
III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Logo, não há incidência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres estão elencados nos subitens 9.01, 9.02 e 9.03 da lista anexa à LC 116/2003, sendo, portanto, expressamente sujeitos ao ISSQN. Não há exclusão legal que afaste a tributação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora as hipóteses de não incidência do art. 2º da LC 116/2003 (conselheiros e intermediação de títulos) e a competência do ICMS (comunicação e transporte interestadual) para induzir o candidato ao erro. Memorize essas exclusões e a fronteira entre ISS e ICMS. 💪
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar