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Questão de Português — Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto — FEPESE 2026

PortuguêsNoções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
Código
qg677078
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Campos Novos - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Guarda Patrimonial Municipal

Leia com atenção o texto abaixo:


Comissão aprova projeto que transforma guardas municipais em polícia municipal


Proposta segue em análise na Câmara


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma as guardas municipais em polícias municipais. Pelo texto, a nova polícia terá autonomia e competência para atuar na segurança pública local, cooperando com órgãos de segurança estaduais e federais.


Segundo a proposta, entre as competências estão:


- proteger a população e o patrimônio municipal (escolas, praças, prédios);


- fiscalizar e oferecer apoio em ocorrências de perturbação da ordem pública;


- realizar policiamento preventivo e comunitário em bairros e locais de circulação;


- atuar contra a criminalidade de baixa e média complexidade, cooperando com as polícias militar e civil;


- apoiar operações conjuntas com forças estaduais e federais;


- atender ocorrências de violência doméstica, tráfico e depredação; e


- utilizar tecnologia de vigilância e monitoramento na prevenção e repressão de delitos.


Os servidores das guardas municipais atuais passarão automaticamente para as polícias municipais e receberão treinamento para suas novas funções.


Arma de fogo


A proposta estabelece ainda que as polícias municipais poderão usar armas de fogo, conforme regras específicas, e que seus membros devem fazer cursos de formação e atualização seguindo as normas de segurança pública.


Por fim, municípios com polícia municipal poderão firmar acordos com os governos estadual e federal para obter recursos, armas, veículos e treinamento especializado.


Foi aprovado o texto do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O substitutivo engloba os projetos de lei 667/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e 1102/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que tramita apensado.


“Ao contrário do PL 667/25, que condiciona a adoção da nomenclatura ao cumprimento de determinados requisitos, o apensado oferece solução mais uniforme e abrangente, garantindo segurança jurídica à atuação das corporações em todo o território nacional”, observou o relator.


“Além disso, o apensado também define expressamente as atribuições das polícias municipais, reforça a sua integração com as demais forças de segurança e assegura instrumentos necessários à sua efetividade, como porte de armas, treinamento e cooperação federativa”, acrescentou.


Próximas etapas


A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.


Reportagem – Murilo Souza


Edição – Ana Chalub


Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1213706-comissaoaprova-projeto-que-transforma-guardas-municipais-em-policiamunicipal

De acordo com o texto, a aprovação do projeto de lei que transforma as guardas municipais em polícias municipais tem como principal finalidade:
  1. ASubstituir integralmente as polícias militar e civil na atuação contra a criminalidade em todo o território nacional.
  2. BRestringir a atuação das guardas municipais à proteção do patrimônio público, excluindo o policiamento comunitário.
  3. CCriar uma nova força policial voltada exclusivamente ao combate de crimes de alta complexidade.
  4. DAmpliar a autonomia e definir competências das corporações municipais, permitindo atuação integrada com forças estaduais e federais na segurança pública local.
  5. ECondicionar a transformação das guardas municipais ao cumprimento prévio de requisitos distintos em cada município, sem a utilização de leis federais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Ampliar a autonomia e definir competências das corporações municipais, permitindo atuação integrada com forças estaduais e federais na segurança pública local.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compreensão do texto – Projeto de lei das polícias municipais

Gabarito: letra D. A principal finalidade do projeto aprovado é ampliar a autonomia e definir competências das corporações municipais, permitindo atuação integrada com forças estaduais e federais na segurança pública local. Essa informação está explícita no texto:

"Pelo texto, a nova polícia terá autonomia e competência para atuar na segurança pública local, cooperando com órgãos de segurança estaduais e federais."

E também na lista de atribuições: "cooperando com as polícias militar e civil". A alternativa D parafraseia fielmente essa ideia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o projeto visa "substituir integralmente as polícias militar e civil" contradiz o texto. O texto afirma que a nova polícia atuará "cooperando" com essas forças, não as substituindo. A palavra "integralmente" também é uma extrapolação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O texto não restringe a atuação à proteção do patrimônio público; pelo contrário, inclui entre as competências "realizar policiamento preventivo e comunitário". A alternativa B limita indevidamente o alcance das funções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a nova força atuará "exclusivamente" em crimes de alta complexidade, mas o texto diz que atuará contra "criminalidade de baixa e média complexidade". A palavra "alta" e o advérbio "exclusivamente" distorcem o sentido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, o texto afirma que o projeto confere autonomia e competências à nova polícia municipal, com cooperação estadual e federal. A alternativa D capta exatamente essa finalidade, sem acréscimos ou restrições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O texto contradiz essa afirmação. O relator explica que, ao contrário do PL 667/25 (que condicionava a mudança a requisitos), o projeto apensado "oferece solução mais uniforme e abrangente". Portanto, não há condicionamento a requisitos distintos por município, e a proposta tramita como lei federal.

Conclusão: apenas a alternativa D está em total conformidade com o texto.

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