Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FEPESE 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg677114
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Campos Novos - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conversão à esquerda em vias urbanas deve ser realizada:
APela direita, sinalizando com antecedência e cortando o fluxo dos veículos contrários.
BPelo acostamento, quando houver, para não obstruir o trânsito na pista principal.
CSempre com parada obrigatória, independentemente da sinalização existente.
DApenas em locais com sinalização horizontal específica para esse tipo de manobra.
EAproximando-se do eixo da via, dando preferência aos veículos que transitam em sentido contrário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Aproximando-se do eixo da via, dando preferência aos veículos que transitam em sentido contrário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conversão à esquerda no CTB
Gabarito: letra E. Conforme o art. 38 do CTB, o condutor que vai entrar à esquerda deve aproximar-se do eixo da via (ou da linha divisória, em pista de dois sentidos) e ceder passagem aos veículos que transitam em sentido contrário. É exatamente o que descreve a alternativa E.
Art. 38CTB
Art. 38 — Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I — ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II — ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. Parágrafo único — Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
A questão pergunta especificamente sobre a conversão à esquerda em vias urbanas. A regra é a mesma: posicionar-se próximo ao eixo da via e dar preferência ao tráfego oposto.
1Aproximar-se do eixo da via
2Ceder passagem ao tráfego oposto
3Executar a manobra
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conversão à esquerda deve ser feita pela direita. Isso é o oposto: para virar à esquerda, o veículo deve se posicionar à esquerda (próximo ao eixo), e não à direita. Cortar o fluxo contrário também é proibido — deve-se aguardar e ceder passagem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Usar o acostamento para conversão é vedado. O acostamento é destinado a paradas de emergência e circulação de veículos lentos (art. 29, V do CTB), não para manobras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de parada antes de toda conversão à esquerda. A parada só é necessária quando houver sinalização de “PARE” ou semáforo vermelho. A regra geral é ceder passagem, não parar sempre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conversão à esquerda pode ser realizada em qualquer local, salvo proibição expressa por sinalização. Não é exigida sinalização horizontal específica para a manobra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o art. 38, II e parágrafo único: aproximar-se do eixo da via (ou linha divisória) e dar preferência aos veículos que vêm em sentido contrário. Isso vale tanto para vias urbanas quanto rurais.