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Questão de Direito Digital — Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital — FEPESE 2026

Direito DigitalAspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital
Código
qg677334
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Campos Novos - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Apoio Administrativo
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) estabelece regras importantes para tratamento de dados na administração pública.Assinale a alternativa que identifica corretamente um dos fundamentos dessa legislação.
  1. AProteção da privacidade e autodeterminação informativa como direitos fundamentais da pessoa humana.
  2. BMaximização da coleta de dados pessoais para aprimoramento dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos.
  3. CCompartilhamento amplo de informações pessoais entre órgãos para otimização da gestão pública integrada.
  4. DFlexibilização de controles sobre dados sensíveis quando utilizados para finalidades administrativas legítimas.
  5. ESimplificação de procedimentos de consentimento para agilizar processos de tratamento de dados públicos.
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GabaritoA — Proteção da privacidade e autodeterminação informativa como direitos fundamentais da pessoa humana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamentos da LGPD

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente os fundamentos da LGPD previstos no art. 2, I e II da Lei 13.709/2018: respeito à privacidade e autodeterminação informativa como direitos fundamentais. As demais alternativas distorcem ou contrariam os princípios da lei, que visa proteger o titular dos dados, e não maximizar a coleta ou flexibilizar controles.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) elenca em seu art. 2 os fundamentos que norteiam sua aplicação:

Art. 2LGPD

Art. 2 — A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I — o respeito à privacidade;

II — a autodeterminação informativa;

III — a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV — a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V — o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI — a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII — os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a proteção da privacidade e a autodeterminação informativa são fundamentos da LGPD. Isso está em perfeita consonância com os incisos I e II do art. 2, que colocam tais valores como pilares da proteção de dados pessoais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "maximização da coleta de dados pessoais" para aprimoramento de serviços públicos. A LGPD não tem como fundamento a maximização da coleta; ao contrário, ela impõe limites e princípios como necessidade, finalidade e adequação (art. 6). A coleta deve ser mínima e restrita ao necessário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em "compartilhamento amplo de informações pessoais entre órgãos". O compartilhamento não é amplo nem irrestrito; a LGPD exige base legal específica e respeito aos direitos do titular. Não figura como fundamento no art. 2.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe "flexibilização de controles sobre dados sensíveis". Dados sensíveis (art. 5, II) recebem proteção ainda mais rigorosa, e não há fundamento que autorize flexibilização genérica para finalidades administrativas. Pelo contrário, o tratamento de dados sensíveis exige consentimento específico ou hipóteses excepcionais (art. 11).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere "simplificação de procedimentos de consentimento" para agilizar processos públicos. O consentimento na LGPD deve ser livre, informado e inequívoco (art. 5, XII); sua simplificação não é um fundamento, mas uma possível violação dos direitos do titular. O art. 2 não prevê simplificação como fundamento.

PEGA ESSA DICA!

Para responder questões sobre fundamentos da LGPD, decore o rol do art. 2 e identifique palavras-chave como privacidade, autodeterminação, inviolabilidade, livre iniciativa, dignidade. As bancas costumam trocar esses conceitos por finalidades contrárias à proteção de dados.

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